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Aviso 2536/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos

Texto do documento

Aviso 2536/2011

Celebração de Contratos

Em cumprimento do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, no uso de competência delegada, torno público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

António Santos Branco Moreira Guerreiro, para a posição e nível remuneratório entre a 9.ª e 10.ª e 42 e 45 (2643,26 (euro), respectivamente, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

Maria Dília Gomes, para a posição e nível remuneratório 10.ª e 45 (2746,24 (euro), respectivamente, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 26 de Outubro de 2010.

Maria do Carmo Carrão da Graça, para a posição e nível remuneratório entre a 6.ª e 7.ª e 31 e 35 (2094,01 (euro), respectivamente, da carreira e categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2010.

20 de Dezembro de 2010. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

304126791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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