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Aviso 2510/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, área de higiene e segurança do trabalho

Texto do documento

Aviso 2510/2011

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, área de higiene e segurança do trabalho, cujo edital foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 04 de Maio de 2010, homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 07 de Janeiro de 2011.

1.º Pedro Alexandre de Amorim Lima - 14,70 valores.

2.º Patrícia da Costa Cerqueira - 13,43 valores.

Candidatos excluídos:

Afonso Mendes de Albuquerque Rodrigues (a);

Fernando Alves Vaz (b);

José Carlos da Silva Brás (c).

(a) Obteve valoração inferior a 9,50 valores na prova de conhecimentos.

(b) Não compareceu à prova de conhecimentos.

(c) Não compareceu à primeira fase da avaliação psicológica.

11/01/2011. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eng. José Alberto Sequeiros de Castro Pontes.

304209387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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