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Resolução 36/82, de 3 de Março

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado aos juros em dívida relativos aos contratos de viabilização das empresas : Touring Club de Portugal, S.A.R.L.; Algarvesol - Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S.A.R.L.; Imobiliária Construtora Grão-Pará, S.A.R.L..

Texto do documento

Resolução 36/82

Considerando que a regularização dos juros em dívida dos créditos avalizados pelo Estado às empresas Touring Club de Portugal, S. A. R. L., Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Empreendimentos Urbanos e Turismo J.

Pimenta, S. A. R. L., e Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., não teve lugar dentro dos prazos estabelecidos, respectivamente, nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 257/79, 254/79, 252/79 e 258/79, todas de 25 de Julho;

Considerando que o processo de celebração dos contratos de viabilização destas empresas se encontra em curso, e mostrando-se necessário que a situação dos referidos créditos seja regularizada, impõe-se o alargamento do aval do Estado aos juros em dívida até à data da celebração destes contratos:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da celebração do contrato de viabilização ou até 120 dias a contar da data da presente resolução, se o termo deste prazo ocorrer antes dos créditos já avalizados pelo Estado às empresas:

Touring Club de Portugal, S. A. R. L.;

Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.;

Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.;

Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/03/plain-122008.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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