Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2493/2011, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Início de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Joaquim Casimiro Pereira Gomes

Texto do documento

Aviso 2493/2011

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3, do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que se procedeu em 10 de Janeiro de 2011, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos à mesma data com o seguinte Trabalhador:

Joaquim Casimiro Pereira Gomes, Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 1.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

304206876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda