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Declaração de Rectificação 174/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - assistente técnico

Texto do documento

Declaração de rectificação 174/2011

Nos termos dos n.os 8 a 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por impedimento legal, nos termos do artigo 44.º do CPA, do 2.º vogal efectivo e do 2.º vogal suplente do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente técnico - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, aviso 24538/2010, referência A, procede-se à rectificação da constituição do júri do citado procedimento, pelo que, onde se lê:

«Vogais efectivos: Dr. Fernando Evangelho, técnico superior, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Manuela Serpa, coordenadora técnica.

Vogais suplentes: Maria da Conceição G. Jorge, coordenadora técnica e Maria Leontina Silva, coordenadora técnica.»

deve ler-se:

«Vogais efectivos: Dr. Fernando Evangelho, técnico superior, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Manuel Sançana, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: Maria da Conceição G. Jorge, coordenadora técnica, e Ana Maria F. Melo, assistente técnica.»

22 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente e Vereador com Competências Delegadas, José António Marcos Soares.

304142018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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