Máximo de Jesus Afonso Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Constância:
Faz saber que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da republicação anexa ao Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com o estipulado nos artigos 47.º e 48.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Constância e ainda de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 09 de Dezembro de 2010, se irá proceder à abertura de um período de discussão pública da alteração da licença de uma Operação de Loteamento a que corresponde o alvará 1/2000 a efectuar na Avenida D. Maria II, n.º 5, em Constância, freguesia e Município de Constância, requerida por Suzana Margarida Violante Branco, a qual decorrerá pelo prazo de quinze dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O referido processo, acompanhado da informação técnica emitida pela Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico, estará disponível no Serviço de Urbanização e Edificação da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões.
6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Máximo de Jesus Afonso Ferreira.
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