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Despacho 1805/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na presidente da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, Prof.ª Doutora Maria João Monteiro

Texto do documento

Despacho 1805/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na Senhora Presidente da Escola Superior de Enfermagem, Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, a competência para a prática dos actos a seguir indicados:

1 - Provas académicas:

a) Instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado;

b) Homologação dos júris de mestrado;

c) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;

d) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;

e) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.

2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:

a) Validação dos mapas de efectividade;

b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;

c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;

d) Concessão da dispensa de serviço docente;

e) Autorização das licenças sabáticas, sem recurso a novas unidades docentes;

f) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;

g) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no País, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.

h) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.

3 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Actividades da Universidade;

b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não docentes de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.

4 - Gestão dos espaços atribuídos à Escola para instalação dos trabalhadores docentes e não docentes dos Departamentos, da Presidência e dos Órgãos de Gestão Científica e Pedagógica, bem como dos espaços lectivos.

5 - Poder Disciplinar - competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, exceptuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das actividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.

6 - A ora delegada fica autorizada a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas, num dos respectivos Vice-Presidentes por ela designados.

7 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 24 de Novembro de 2010.

15 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

204226859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1220003.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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