Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 do artigo 48.º, dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo 63/2008, de 14 de Novembro, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na Senhora Presidente da Escola Superior de Enfermagem, Professora Doutora Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro, a competência para a prática dos actos a seguir indicados:
1 - Provas académicas:
a) Instrução e condução dos processos relativos às provas de mestrado;
b) Homologação dos júris de mestrado;
c) Homologação dos júris de avaliação das disciplinas/unidades curriculares dos cursos promovidos e coordenados pela Escola;
d) Assinatura de protocolos relativos a estágios de alunos no âmbito do previsto no plano curricular de formação;
e) Homologação dos júris dos processos de equivalência e de reconhecimento de habilitações.
2 - Gestão dos Recursos Humanos e Financeiros:
a) Validação dos mapas de efectividade;
b) Controlo do cumprimento do serviço docente e demais obrigações dos docentes;
c) Autorização para o gozo de férias e licenças, nos termos da lei;
d) Concessão da dispensa de serviço docente;
e) Autorização das licenças sabáticas, sem recurso a novas unidades docentes;
f) Concessão da equiparação a bolseiro, desde que não implique encargos a suportar pelo OE;
g) Autorização para a participação em júris de provas académicas e concursos no País, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.
h) Autorização para a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades no País, de trabalhadores docentes e não docentes, no respeito pelas regras definidas superiormente, em qualquer meio de transporte com excepção da via aérea, e desde que as respectivas despesas estejam devidamente cabimentadas.
3 - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública:
a) Elaboração do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), em harmonia com o Plano de Actividades da Universidade;
b) Responsabilidade pela avaliação dos trabalhadores não docentes de acordo com os parâmetros definidos pelo Conselho Coordenador de Avaliação.
4 - Gestão dos espaços atribuídos à Escola para instalação dos trabalhadores docentes e não docentes dos Departamentos, da Presidência e dos Órgãos de Gestão Científica e Pedagógica, bem como dos espaços lectivos.
5 - Poder Disciplinar - competência para instaurar processos de inquérito e processos disciplinares a trabalhadores (pessoal docente e não docente) e a alunos, bem como aplicar as sanções previstas na lei, exceptuando as penas expulsivas, no caso dos trabalhadores, e as penas de suspensão das actividades escolares, da avaliação escolar e de interdição de frequência, no caso dos alunos, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor.
6 - A ora delegada fica autorizada a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas, num dos respectivos Vice-Presidentes por ela designados.
7 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação do delegante e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 24 de Novembro de 2010.
15 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.
204226859