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Resolução 35-C/82, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Dr. Joaquim Leonel Fernandes Marinho de Bastos e o Dr. António Ferreira Marques Torres Pereira de presidente e vogal, respectivamente, do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Popular, EPDP. Nomeia o engenheiro Fernando Joaquim Passo Nogueira, para presidente José Carlos dos Santos Cruz e o engenheiro José António Pina de Bastos e Silva para vogais do mesmo conselho de gerência da citada empresa pública.

Texto do documento

Resolução 35-C/82

No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, aprovados pelo Decreto-Lei 465-A/79, de 6 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Fevereiro de 1982, ouvidos os trabalhadores da Empresa, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, com efeitos a partir de 31 de Julho de 1981, das funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, o Dr. Joaquim Leonel Ferreira Marinho de Bastos.

2 - Exonerar, a seu pedido, das funções de vogal da referida Empresa o Dr. António Ferreira Marques Torres Pereira.

3 - Nomear, para exercer as funções de presidente do conselho de gerência da Empresa Pública do Jornal Diário Popular, EPDP, o engenheiro Fernando Joaquim Parro Nogueira.

4 - Nomear vogais do referido conselho de gerência José Carlos dos Santos Cruz e o engenheiro José António Pina de Bastos e Silva.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/26/plain-122000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Decreto-Lei 465-A/79 - Ministério da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e cria duas novas empresas públicas denominadas Empresa Pública do Jornal o Século e Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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