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Despacho 1802/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Orientações relativas ao suplemento ao diploma

Texto do documento

Despacho 1802/2011

Ouvidos os Órgãos de Gestão da FMH, aprovo as seguintes orientações relativas ao Suplemento ao Diploma:

Introdução

O Suplemento ao Diploma é um documento complementar do diploma que é conferido no final de um programa de estudos e em que consta a descrição do sistema de ensino superior do país de origem do diploma, caracterizando a instituição que ministrou o ensino e que conferiu o diploma, a formação realizada e o seu objectivo, providenciando, igualmente, informação detalhada sobre a formação realizada e os resultados obtidos.

O Suplemento ao Diploma é um documento bilingue, emitido pela entidade competente que conferiu o diploma.

O Suplemento ao Diploma tem natureza meramente informativa não substituindo o diploma e não constituindo prova de titularidade da habilitação a que se refere. É emitido obrigatoriamente e de forma gratuita sempre que um diploma é outorgado.

Em Portugal, e na sequência dos compromissos assumidos no âmbito do processo de Bolonha, foi publicado o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro que aprova os princípios reguladores dos instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, nomeadamente no que concerne ao Suplemento ao Diploma, devendo aplicar-se, em princípio, a partir de 2006-2007. Em 10 de Janeiro de 2008 foi publicada a Portaria 30/2008 que regulamenta o artigo 39.º do Decreto-Lei 42/2005.

Estrutura do Suplemento ao Diploma

A estrutura do Suplemento ao Diploma é constituída por uma introdução obrigatória de esclarecimento e oito secções.

A estrutura do Suplemento ao Diploma segue o modelo elaborado pela Comissão Europeia, pelo Conselho da Europa e pela UNESCO/CEPES. Tem por objectivo fornecer dados independentes e suficientes para melhorar a «transparência» internacional e o reconhecimento académico e profissional equitativo das qualificações (diplomas, graus universitários, certificados, etc.). Destina-se a descrever a natureza, nível, contexto, conteúdo e estatuto dos estudos realizados com êxito pelo titular do diploma original a que este suplemento está apenso.

Secções

1 - Informação identificando o detentor da qualificação

1 - Apelido(s):

2 - Nome(s) próprio(s):

3 - Data de nascimento:

4 - Número de estudante:

2 - Informação identificando a qualificação

1 - Designação da qualificação e título que confere:

2 - Principal(ais) área(s) de estudos desta qualificação:

3 - Designação e estatuto da instituição que emite o diploma ou certificado:

4 - Designação e estatuto da instituição (se diferente de 2.3) que ministra os cursos:

5 - Língua de aprendizagem-avaliação (exame):

3 - Informações sobre o nível de qualificação

1 - Nível de qualificação:

2 - Duração oficial do programa de estudos:

3 - Requisitos de acesso:

4 - Informações sobre o conteúdo e os resultados obtidos

1 - Regime de estudos:

2 - Requisitos do programa de estudos

3 - Pormenores do programa de estudos

4 - Sistema de classificação e eventuais orientações sobre atribuição de notas

5 - Classificação global da qualificação

5 - Informação sobre a função da qualificação

1 - Acesso ao nível de estudos superior

2 - Estatuto profissional (se aplicável)

6 - Informações complementares

1 - Informações complementares:

2 - Outras fontes de informação:

7 - Autenticação do suplemento

1 - Data:

2 - Assinatura:

3 - Cargos:

4 - Selo branco:

8 - Informação sobre o sistema nacional de ensino superior

Ponto 6.1 do Suplemento - Informações Complementares

O ponto 6.1 do Suplemento - Informações Complementares incluí um conjunto de actividades paralelas à vida académica do estudante e a sua inclusão no Suplemento ao Diploma depende da apresentação do comprovativo de realização dessas actividades junto da Divisão de Gestão de Assuntos Académicos (DGAA) em formulário próprio (download do formulário).

Formulação dos Pedidos

Os pedidos para a inclusão de actividades no Suplemento ao Diploma deverão ser apresentados, através de preenchimento de formulário próprio e entregue na DGAA, de acordo com o seguinte calendário:

(ver documento original)

Nota. - Se o estudante se encontra na situação descrita em baixo e já solicitou o diploma de conclusão de Licenciatura ou de Mestrado, adequados ao processo de Bolonha, poderá solicitar o seu Suplemento ao Diploma, devendo para o efeito entregar o formulário devidamente preenchido na DGAA.

(ver documento original)

Actividades Elegíveis

O conjunto de actividades, os critérios de aceitação e a entidade responsável pela sua certificação (confirmação) são as que se apresentam na tabela seguinte:

(ver documento original)

3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

204226907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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