Processo: 5/08.3TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
N/Referência: 1774632
Requerente: Vasco Manuel Pinheiro de Sousa Pereira
Insolvente: Europeia de Transportes Exteriores, Lda.
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Europeia de Transportes Exteriores, Lda., NIF - 506894452, Endereço: Rua Ladeira do Monte, n.º 12-A, Agualda, 2735-441 Sintra
A. I.: António Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 4 - 5.º F, 1900-222 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
06-01-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
304177546