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Anúncio 913/2011, de 24 de Janeiro

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Sumário

Publicita a sentença de encerramento do processo n.º 5/08.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 913/2011

Processo: 5/08.3TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1774632

Requerente: Vasco Manuel Pinheiro de Sousa Pereira

Insolvente: Europeia de Transportes Exteriores, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Europeia de Transportes Exteriores, Lda., NIF - 506894452, Endereço: Rua Ladeira do Monte, n.º 12-A, Agualda, 2735-441 Sintra

A. I.: António Manuel Mendes Bernardo, Endereço: Av. Eng.º Arantes e Oliveira, n.º 4 - 5.º F, 1900-222 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente.

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

06-01-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

304177546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219911.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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