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Decreto-lei 61/82, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Põe em execução o orçamento da Segurança Social para 1982, constante do mapa anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 61/82
de 27 de Fevereiro
Tendo a Assembleia da República aprovado as linhas fundamentais da organização do orçamento da segurança social para 1982, dando, aliás, execução à disposição contida na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º da Constituição da República, urge, seguidamente, pôr em execução aquele orçamento, estruturado em conformidade com as opções contidas naquele documento.

Nestes termos:
Em execução da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da segurança social para 1982, constante do mapa anexo, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º Os instrumentos de regulamentação do presente decreto-lei conformar-se-ão com os princípios constantes do anexo IV da Lei 40/81, de 31 de Dezembro.

Art. 3.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da segurança social para 1982 serão autorizadas, por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, transferências de verbas, com excepção das transferências de ou para gastos com a administração.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Orçamento global da segurança social - 1982
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Decreto-Lei 493/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece o regime orçamental transitório para 1983.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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