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Aviso 2399/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum visando o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (referências A e B)

Texto do documento

Aviso 2399/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (referências A e B).

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Referência A e B), do mapa de pessoal da Freguesia de Benfica do Ribatejo, Aviso 18556/2010, publicado no Diário da República n.º 183, de 20 de Setembro de 2010, homologada por meu despacho no dia 17 de Dezembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final:

Referência A:

Ramiro Manuel Ribas Teodósio Lopes - 16,46 valores;

Rui Jorge Pedro Henriques - 14,66 valores.

Referência B:

Sérgio Manuel Gonçalves Sequeira - 14,40 valores;

José Constantino da Silva Coelho - 13,67 valores.

20 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Alfredo da Silva Trindade.

304097437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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