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Edital 62/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste

Texto do documento

Edital 62/2011

José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste,

Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 29 de Dezembro findo, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública a alteração do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.

Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

Proposta de Alteração do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste

Artigo 13.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito das seguintes matérias:

a) Obras de reabilitação urbana;

b) Edificação de equipamentos colectivos de uso estratégico;

c) Edificação que contemple iniciativas de redução no consumo energético;

d) Matérias respeitantes a eventos de manifesto e relevante interesse municipal;

e) Explorações agro-pecuárias.

204219406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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