José Carlos Barbosa Carreiro, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Nordeste,
Torna público de que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 29 de Dezembro findo, deliberou, por unanimidade submeter a apreciação pública a alteração do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, Praça da República 9630-141 Nordeste, dentro do período atrás referido.
Para conhecimento geral se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.
Proposta de Alteração do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Nordeste
Artigo 13.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito das seguintes matérias:
a) Obras de reabilitação urbana;
b) Edificação de equipamentos colectivos de uso estratégico;
c) Edificação que contemple iniciativas de redução no consumo energético;
d) Matérias respeitantes a eventos de manifesto e relevante interesse municipal;
e) Explorações agro-pecuárias.
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