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Aviso 2343/2011, de 21 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Geral de Urbanização de Espinho

Texto do documento

Aviso 2343/2011

Alteração ao Plano Geral de Urbanização de Espinho

Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, para efeitos de eficácia, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho aprovada em sua reunião de 19 de Novembro de 2010, a Assembleia Municipal de Espinho em sessão realizada em 17 de Dezembro de 2010 aprovou a "Alteração ao Plano Geral de Urbanização de Espinho" no sentido de permitir a instalação de actividades comerciais e de serviços nas áreas designadas por "Zonas Industriais".

Deste modo os artigos 7.º e 8.º do regulamento do Plano Geral de Urbanização, aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 6/10/1973, e publicado no Diário da República 2.ª série de 6/10/1992, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Zonas Industriais

1 - Os espaços classificados como Zona Industrial Existente e Zona Industrial a Criar destinam-se predominantemente à instalação de unidades industriais, de armazenagem e serviços de apoio, admitindo-se ainda a possibilidade de instalação de actividades comerciais e de serviços, devendo porém, no caso destas últimas, ficarem asseguradas as adequadas condições de acesso, integração paisagística e dotação de infra-estruturas, sendo ainda obrigatório o estudo e execução dos necessários arranjos exteriores.

Artigo 8.º

Zonas Industriais Existentes

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As edificações devem garantir uma correcta inserção urbanística com a envolvente, garantindo, também, o desafogo lateral e posterior da construção.

5 - ...»

13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Pinto Moreira.

204217373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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