Alteração ao Plano Geral de Urbanização de Espinho
Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção publicada através do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, para efeitos de eficácia, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Espinho aprovada em sua reunião de 19 de Novembro de 2010, a Assembleia Municipal de Espinho em sessão realizada em 17 de Dezembro de 2010 aprovou a "Alteração ao Plano Geral de Urbanização de Espinho" no sentido de permitir a instalação de actividades comerciais e de serviços nas áreas designadas por "Zonas Industriais".
Deste modo os artigos 7.º e 8.º do regulamento do Plano Geral de Urbanização, aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 6/10/1973, e publicado no Diário da República 2.ª série de 6/10/1992, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
Zonas Industriais
1 - Os espaços classificados como Zona Industrial Existente e Zona Industrial a Criar destinam-se predominantemente à instalação de unidades industriais, de armazenagem e serviços de apoio, admitindo-se ainda a possibilidade de instalação de actividades comerciais e de serviços, devendo porém, no caso destas últimas, ficarem asseguradas as adequadas condições de acesso, integração paisagística e dotação de infra-estruturas, sendo ainda obrigatório o estudo e execução dos necessários arranjos exteriores.
Artigo 8.º
Zonas Industriais Existentes
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As edificações devem garantir uma correcta inserção urbanística com a envolvente, garantindo, também, o desafogo lateral e posterior da construção.
5 - ...»
13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Pinto Moreira.
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