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Portaria 181/82, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção da Portaria n.º 694/79, de 19 de Dezembro, que criou a Comissão Permanente do Oceoanologia.

Texto do documento

Portaria 181/82
de 9 de Fevereiro
A composição da Comissão Permanente de Oceanologia, a funcionar no âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, foi estabelecida pelo artigo 3.º da Portaria 694/79, de 19 de Dezembro.

A alínea a) do n.º 2 do citado artigo contempla a nomeação para a CPO de representantes de vários ministérios que superintendem directa ou indirectamente em assuntos referentes à investigação do mar.

Pondera-se agora a vantagem de alterar a mencionada disposição legal, no sentido de conferir à constituição da CPO maior maleabilidade, permanente actualidade e generalizada representatividade.

Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 601/70, de 5 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, que a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 694/79, de 19 de Dezembro, passe a ter a redacção seguinte:

Um representante de cada um dos ministérios ou secretarias de Estado que tenham actividades relacionadas com a oceanologia, nomeadamente ambiente marinho, aquacultura, defesa nacional, direito do mar, educação, energia dos oceanos, engenharia oceânica, finanças, indústria, obras públicas, oceanografia, ordenamento do litoral, pescas, plano, portos, recursos oceânicos, relações internacionais e transportes marítimos.

Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 15 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-11 - Decreto-Lei 47791 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Decreto-Lei 601/70 - Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

    Introduz alterações estruturais na lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-19 - Portaria 694/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Gabinete do Ministro

    Cria, na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, a Comissão Permanente de Oceanologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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