Portaria 181/82
de 9 de Fevereiro
A composição da Comissão Permanente de Oceanologia, a funcionar no âmbito da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, foi estabelecida pelo artigo 3.º da Portaria 694/79, de 19 de Dezembro.
A alínea a) do n.º 2 do citado artigo contempla a nomeação para a CPO de representantes de vários ministérios que superintendem directa ou indirectamente em assuntos referentes à investigação do mar.
Pondera-se agora a vantagem de alterar a mencionada disposição legal, no sentido de conferir à constituição da CPO maior maleabilidade, permanente actualidade e generalizada representatividade.
Assim, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 47791, de 11 de Julho de 1967, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 601/70, de 5 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, que a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 694/79, de 19 de Dezembro, passe a ter a redacção seguinte:
Um representante de cada um dos ministérios ou secretarias de Estado que tenham actividades relacionadas com a oceanologia, nomeadamente ambiente marinho, aquacultura, defesa nacional, direito do mar, educação, energia dos oceanos, engenharia oceânica, finanças, indústria, obras públicas, oceanografia, ordenamento do litoral, pescas, plano, portos, recursos oceânicos, relações internacionais e transportes marítimos.
Ministério da Cultura e Coordenação Científica, 15 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires.