Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., de 30 de Dezembro de 2010, com fundamento nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 133.º e artigo 134.º, n.º 1 e 2 do Código do Procedimento Administrativo, declara-se nulo o acto que autorizou a licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge, concedida em 28 de Janeiro de 2010, sobre requerimento da Enfermeira Graduada Patrícia Alexandra Silva Dias, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010.
10 de Janeiro de 2011. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Manarte.
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