Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade Ciências Humanas e Sociais, e nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, foi aprovada, por despacho reitoral de 1 de Setembro de 2010, a criação do curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas, sujeito à seguinte regulamentação:
Artigo 1.º
Objectivos do curso
O curso de Especialização, adiante designado por curso, prevê um upgrade para mestrado para todos aqueles que queiram fazer um segundo ano. Destina-se a alunos detentores de um Primeiro Ciclo em Ciências Humanas e Sociais e em Artes. Este curso pretende dar uma resposta, sobretudo, aos alunos de Artes que necessitam de uma especialização do seu percurso após o fim da licenciatura. Embora muitas universidades ofereçam estudos pós-graduados em artes, a maioria dos programas está voltada para a formação de professores. O nosso programa centra-se na formação dos alunos, cujo principal interesse é a realização em arte e organiza-se em redor dos seguintes objectivos gerais:
Formar artistas qualificados em diversas técnicas, ao mesmo tempo que propõe uma reflexão teórica sobre o trabalho que eles produzem bem como uma reflexão mais acurada sobre o panorama da arte contemporânea em geral. No contexto actual das licenciaturas de 3 anos, é essencial que os alunos das áreas das artes tenham um acompanhamento privilegiado do seu percurso inicial através da possibilidade de desenvolver, ao longo de um ano, um projecto artístico, com a tutoria de professores/artistas num ambiente de troca profícua entre pares;
Permitir uma melhor articulação entre a aprendizagem prática e uma reflexão teórica/estética no métier artístico e facilitar ainda o acesso à compreensão dos elementos necessários para o início da prática artística a um nível mais profissional;
Pretende-se, com essa articulação, promover o desenvolvimento das competências necessárias para que os estudantes possam exercer como profissionais ou dedicar-se a investigação sobre este tema.
Proporcionar uma formação universitária com nível superior de exigência, tanto metodológico, como temático, sobre as artes, a formação do artista e as questões que envolvem o artista na actualidade.
A formação destes alunos deve ser orientada para o desenvolvimento da percepção e da reflexão, orientando um fazer artístico dentro da especificidade do pensamento artístico e cultural contemporâneo. Desta forma, esta especialização tem por objectivo dotar os alunos das seguintes capacidades:
Trabalhar com aproximações transversais que permitam uma compreensão mais completa dos fenómenos artísticos e culturais da sociedade em que estão inseridos;
Transmitir conhecimentos e instrumentos de análise e de aplicação para um sustentado e eficaz fazer artístico;
Estimular a investigação e a produção artística inovadora de forma transdisciplinar e multidisciplinar;
Formar massa crítica que possa interagir e provocar alterações de qualidade no meio artístico e cultural;
Estreitar as relações entre a Universidade formadora de massa crítica e outras entidades promotoras de cultura.
Artigo 2.º
Organização e funcionamento do curso
1 - O curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas organiza-se em Unidades de Crédito, de acordo com o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS).
2 - O Curso terá a duração de 1 ano, dividido em 2 semestres, e comportará 60 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
O curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas está estruturado através de um conjunto de unidades curriculares obrigatórias e optativas. A especialização necessária a formação na área será garantida pelos programas das diferentes unidades curriculares que orientarão o campo de estudo e investigação.
Artigo 4.º
Coordenação
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento e Especialização Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, homologado em 08.06.2007, compete ao Conselho Científico da Faculdade proponente do Curso (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais) definir o processo de coordenação científica do curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas, bem como a sua direcção, acompanhamento e avaliação.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso:
a) Titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Coordenadora do Curso.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao curso de Especialização, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas e prazos de candidatura
Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por Despacho Reitoral, sob propostas da Direcção da Faculdade proponente (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais).
Artigo 7.º
Processo de candidatura
O processo de candidatura deverá incluir os seguintes elementos:
a) Ficha de candidatura disponível no Secretariado de Pós-graduações da Faculdade proponente (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais);
b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;
c) Curriculum Vitae;
d) Duas fotografias.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas serão fixadas anualmente pela Direcção da Faculdade proponente, ouvida a Comissão de Coordenação do Curso.
Artigo 9.º
Regime de avaliação
Os procedimentos de avaliação dos conhecimentos serão definidos pelos docentes de cada unidade curricular, havendo pelo menos um dos momentos de avaliação individual.
Tendo em conta que se pretende que este curso de especialização possa vir a dar equivalência à parte curricular de um curso de mestrado nesta área, a classificação final do curso será calculada através da média ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão da componente curricular do curso de mestrado. Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
Artigo 10.º
Certificado
A obtenção do Certificado do curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas pressupõe a aprovação na totalidade das unidades curriculares que o compõem.
De acordo com o artigo 18.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, a frequência com aproveitamento deste curso de especialização é atestada por um diploma emitido pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.
Artigo 11.º
Prosseguimento de estudos
Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, homologado em 08.06.2007, o curso de Especialização em Artes Visuais e Performativas pode vir a ser considerado equivalente, para efeitos de prosseguimento de estudos, à componente curricular do programa de mestrado na mesma especialidade. As equivalências serão analisadas pelo mesmo Conselho Científico.
Artigo 12.º
Disposições finais
Os casos omissos serão remetidos superiormente a quem de direito, ou resolvidos pela Comissão Coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor.
Artigo 13.º
Aplicação
O presente regulamento aplica-se a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Plano de estudos
Áreas científicas e créditos obtidos no Curso:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Artes Visuais e Performativas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Optativas:
Processos de Intervenção no Espaço Público;
Linguagens Centradas no Corpo;
Cibercultura;
Instalação;
Arte e Museu: Espaço de Cultura;
Poéticas Visuais na Arte Contemporânea.
14/01/2011. - A Directora dos Serviços Académicos, Maria Carlos Ferreira.
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