Projecto de Regulamento da Feira de Velharias, Antiguidades, Artesanato e Coleccionismo do Município de Vale de Cambra
Em cumprimento da deliberação de 2010.12.28, publica-se em anexo, para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do CPA, o projecto de regulamento em epígrafe.
As sugestões, propostas, pareceres e ou reclamações, a apresentar obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, por via postal para: Av. Camilo Tavares de Tavares, n.º19, 3730-240 Vale de Cambra, entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe, por fax - 256420519 ou e-mail:daj@cm-valedecambra.pt.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume, e no sitio electrónico deste Município - www.cm-valedecambra.pt
12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
As velharias, antiguidades, artesanato e coleccionismo constituem exemplos vivos de um passado mais ou menos recente, que importa preservar, sendo cada vez maior o número de pessoas sensíveis ou que revelam gosto pela aquisição de "objectos com história", razão pela qual tem sido manifestado interesse por particulares e Associações, na realização de uma Feira, em que de forma ordenada e com regularidade se proceda à sua exposição e venda.
Assim, e no uso das competências conferidas à Câmara Municipal nos termos do artigo 64.º, n.º2, alínea l), da Lei n.º169/99, de 18 de Novembro na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002 de 11 de Janeiro, e tendo por base o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é regulamentada a "Feira de Velharias, Antiguidades, Artesanato e Coleccionismo do Município de Vale de Cambra", nos seguintes termos:
Artigo 1.º
A Feira de Velharias, Antiguidades, Artesanato e Coleccionismo de Vale de Cambra tem por objecto promover a venda, compra e troca de velharias, antiguidades, artesanato e coleccionismo.
Artigo 2.º
Só poderão ser transaccionados na Feira produtos que se enquadrem no espírito do evento "velharias, coleccionismo e artesanato", não sendo autorizada, nomeadamente a exposição, compra e troca de animais, vestuário e calçado.
Artigo 3.º
É competência do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas, a organização e gestão da feira.
Artigo 4.º
A Feira de Velharias, Antiguidades, Artesanato e Coleccionismo de Vale de Cambra, realizar-se-á no primeiro domingo de cada mês no Jardim frontal ao edifício dos Paços do Concelho, em zonas devidamente demarcadas em planta anexa que faz parte integrante deste Regulamento, entre as 8h e as 17h no Inverno e entre as 8h e as 19h no Verão.
Artigo 5.º
Os expositores deverão candidatar-se à ocupação dos lugares mediante o preenchimento de ficha, acompanhada de fotografia recente do material a expor.
Artigo 6.º
Os candidatos serão notificados por escrito da aceitação, ou não, da sua candidatura, bem como do lugar a ocupar, em caso de deferimento.
Artigo 7.º
Dos candidatos aceites será organizado um registo.
Artigo 8.º
N.º1. Cada expositor poderá ocupar no máximo 2 espaços, medindo cada um 6 m2 (3x2), importando a ocupação de cada espaço a taxa de (euro) 3,00, sendo a respectiva cobrança efectuada no acto de emissão da licença, no Serviço de Atendimento ao Munícipe.
N.º2. A licença referida no número anterior pode ser emitida a requerimento do expositor, pelo período de um, seis ou doze meses.
Artigo 9.º
Não será fornecido aos expositores qualquer tipo de material para exposição.
Artigo 10.º
Os expositores serão responsáveis pela segurança das suas peças.
Artigo 11.º
Os expositores são responsáveis pela limpeza, decoração e conservação dos lugares que lhes forem atribuídos.
Artigo 12.º
Não é permitido aos expositores a utilização de qualquer tipo de som.
Artigo 13.º
O expositor não pode ceder a outrem, a qualquer título, o direito de ocupação.
Artigo 14.º
A partir do acto de inscrição o expositor compromete-se a cumprir integralmente todas as normas contidas no presente regulamento.
Artigo 15.º
A violação das normas do presente regulamento constitui infracção punível com coima de (euro) 50,00 a (euro) 500,00.
Artigo 16.º
As dúvidas, casos omissos e interpretações serão resolvidos caso a caso pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação."
Fundamentação Económico-Financeira do Valor das Taxas para Regulamento da Feira das Velharias
Introdução
Com a publicação do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído com a aprovação da Lei n.º53-E/2006, de 29 de Dezembro, ficou consagrado o princípio da equivalência jurídica a aplicar.
Em conformidade com aquele regime, o valor das taxas das autarquias das autarquias locais será fixado tendo em consideração o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da actividade pública do município local ou o benefício auferido pelo particular.
Respeitando a necessária proporcionalidade é, ao mesmo tempo, admitida a possibilidade de se poder fixar o valor das taxas com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.
No mesmo diploma é estabelecido que as taxas municipais são criadas por regulamento aprovado pela Assembleia Municipal, o qual, deve conter a indicação da base de incidência objectiva e subjectiva das taxas, o seu valor ou fórmula de cálculo, fundamentação económico-financeira, as isenções, modo de pagamento e quaisquer outras formas de regularização da prestação tributária, bem como a possibilidade de pagamento em prestações.
O presente documento visa dar cumprimento ao estipulado naquele diploma, partindo para a fundamentação económico-financeira do valor das taxas praticadas no Município para a Feira das Velharias a decorrer no primeiro domingo de cada mês.
Método da Análise
Para cálculo dos custos inerentes ao facto tributário procedeu-se inicialmente à análise das diversas taxas que se prevêem ser praticadas pelo Município, partindo-se seguidamente para a construção de mapa que evidencie tais taxas e respectivos valores.
Foram solicitados junto dos respectivos serviços os elementos necessários ao apuramento dos custos relacionados com cada uma das actividades directamente envolvidas com o facto gerador.
Foram fornecidos, nomeadamente, os tempos estimados que se despendem com o desenvolvimento de cada um dos procedimentos que se identificam para as respectivas actividades geradoras da aplicação de taxas.
Foi com base nestes elementos que se apuraram os custos inerentes ao desenvolvimento de cada uma das actividades geradoras do facto tributário, conforme os pressupostos adiante descriminados.
Apuramento de Custos
Para apuramento dos custos reflectidos na presente análise foram considerados todos os custos de cada uma das actividades geradoras da aplicação de taxas.
Neste sentido, foram assim considerados os custos susceptíveis de aplicação directa e indirecta ao facto gerador, nomeadamente, os custos com o pessoal e dos bens e serviços afectos directamente ao respectivo fim, bem como os custos com deslocações, amortizações, encargos financeiros e encargos das instalações afectos indirectamente ao facto gerador da aplicação da taxa.
Para cálculo dos diferentes custos foram adoptados valores estimados com base nos valores de algumas das rubricas apresentadas no mapa de controlo orçamental de 2008 e valores de despesas já ocorridas em 2009.
Assim, os custos totais resultam da soma dos custos directos e indirectos, tendo sido calculados todos os valores temporizados ao minuto.
Para efeitos de cálculo do valor da taxa associada a cada serviço foram considerados vários custos afectos ao Município e ao seu funcionamento, tais como:
Custo da mão-de-obra
Consumíveis
Fornecimento e Serviços Externos
Custos de Energia
Amortizações
Encargos Financeiros
Mediante os pressupostos adiante descriminados podemos verificar que devido ao seu carácter distinto, a forma de tratamento dos diferentes custos difere, assim como a sua afectação ao custo da taxa. O ponto comum foi a sua redução ao custo minuto ponderado, de modo a que a sua afectação ao custo da taxa seja imediato e desta forma mais perceptível.
Custo da Mão-de -Obra (minuto)
Os custos com a mão-de-obra foram imputados com base nos custos com o pessoal por minuto, afectos a cada actividade geradora do facto tributário. Considerando-se para tal, os encargos com o pessoal afectos a cada divisão que a desenvolve.
Estes custos foram segmentados em custos directos e custos indirectos, conforme o cargo dos funcionários e a sua relevância no serviço taxado.
Os tempos por tarefa taxada associados ao Sector do Atendimento e Sector Administrativo foram considerados para o cálculo do custo directo, enquanto os tempos de Fiscalização, Técnicos e Executivo foram utilizados para calcular os custos indirectos.
Assim, os custos com a mão-de-obra foram apurados com base no cálculo da seguinte fórmula:
Custo MO (min.) = (V + Subs. Alim. + Encargos + HE + Desp. Repres. + A. Família)/12/22/7/60
V (vencimento anual) = vencimento mensal x 14 meses
Subs. Alim. = subs. alimentação diário x 22 dias x 11 meses
Encargos engloba todos os encargos tidos com a Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social, Seguros e Serviços Sociais, consoante os casos a que se apliquem, para o decorrer normal de um ano civil completo.
HE (horas-extra) foram calculadas tendo por base o custo anual ponderado por divisão.
Nos custos com a MO (mão-de-obra) minuto foram ainda, englobados os custos tidos com despesas de representação e abono de família.
Custo de Impressão:
Custo de Impressão
(ver documento original)
Nos casos em que a cobrança do facto tributário assim o exija foi acrescido ao custo das impressões o valor do custo tido com ofícios registados com aviso de recepção (1,62(euro), cada).
Custo de Deslocação
O apuramento dos custos de deslocação é obtido com base no número de quilómetros gastos ao valor de 0,40(euro) por quilómetro, conforme estipulado como subsídio de transporte na Portaria n.º1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
Custo Deslocação = kms de utilização x 0,40(euro)
Custo com Material de Escritório
O valor desta rubrica foi obtido pela redução ao custo minuto do valor estimado para esta rubrica. A estimativa conseguida resulta do valor apresentado pelo mapa do controlo orçamental da despesa de 2008 (51.296,48(euro) para esta rubrica, acrescido de 1,3 % que se refere à taxa de inflação prevista para 2009, de acordo com dados do INE de Maio de 2009.
O valor apurado é afecto pela ponderação directa ao custo de cada mapa.
Material Escritório = Custo Material Escritório/12/22/7/60
Fornecimento e Serviços Externos
O valor referência utilizado foi o valor apresentado para esta rubrica no mapa do controlo orçamental da despesa de 2008 acrescida de uma taxa de inflação 1,3 %, deduzido do valor respeitante ao material de escritório e encargos de instalações.
O apuramento deste custo foi alcançado pela ponderação pelo número de funcionários da Câmara Municipal e pelo número de funcionários afectos a cada divisão, reduzido ao custo por minuto, de acordo com a seguinte fórmula:
FSE = (FSE estimados/N.º Colaboradores da Câmara Municipal):N.º Pessoas Afectas cada Divisão
FSE min. = FSE/12/22/7/60
O valor ponderado é afecto directamente ao custo de cada mapa, sendo que é um custo que não se encontra reflectido em tarefas meramente administrativas.
Encargos Financeiros e Investimentos Futuros
Estas rubricas obedecem aos mesmos pressupostos base e foram reduzidas ao minuto afectando de forma linear o custo de cada mapa. A estimativa destes custos foi apurada através da aplicação da taxa de inflação de 1,3 % ao valor apresentado no mapa de controlo orçamental de 2008 para estas rubricas.
Estes custos foram eliminados em taxas que reflectem procedimentos meramente administrativos.
Energia
Por forma a uma melhor afectação do custo real da energia esta encontra-se dividida em:
Gerais
Piscinas
Pavilhão
Cultura e Turismo
DSUA
DOMM
Tal como o pressuposto base, este custo encontra-se igualmente valorado ao minuto.
Amortização
As amortizações encontram-se segmentadas consoante a sua relevância e integração. Por forma a tornar a sua afectação o mais coerente possível, as amortizações foram divididas em Gerais (afectam todos os mapas) e em Piscinas, Pavilhão, Cultura e Turismo, cujo valor é afecto apenas às respectivas taxas constantes no regulamento respectivo.
O apuramento do seu custo é reduzido ao custo minuto e é de salientar que estes valores não foram considerados em taxas que reflectem procedimentos meramente administrativos.
Custos Directos
Mão-de-Obra
Estes resultam da aplicação dos tempos definidos como necessários para o desenvolvimento da actividade, multiplicado pelo valor do custo directo da mão-de-obra apurado.
Estes são afectados pelos tempos definidos para as tarefas inerentes ao Sector de Atendimento e Sector Administrativo.
Consumíveis
Esta rubrica segue os mesmos pressupostos base sendo reduzida ao minuto e afectando de forma directa o custo de cada mapa, onde o seu custo fosse relevante e incluído.
Custos Indirectos
Mão-de-Obra
O apuramento destes custos foi feito através do custo minuto indirecto da mão-de-obra calculado, multiplicando-o pelas temporizações consideradas necessárias para o desenvolvimento de cada tarefa.
Estes valores são apenas afectados pelos tempos estipulados para os Técnicos, Fiscalização e Executivo.
Outros Custos Indirectos
Estes custos resultam dos custos apurados para os custos de deslocação, fornecimentos e serviços externos, encargos financeiros, custos com a energia e o custo apurado com as amortizações.
Taxas da Feira das Velharias
(ver documento original)
204214221