Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 07 de Dezembro de 2010, que define o número máximo total de subunidades orgânicas, de 17, torna-se público o despacho do Presidente da Câmara de 27 de Dezembro de 2010, que determina, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação/manutenção das seguintes subunidades, e a mobilidade interna na categoria dos trabalhadores identificados no quadro que se segue, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
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07 de Janeiro de 2011. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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