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Aviso 2215/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado de um assistente operacional - auxiliar de serviços gerais - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 2215/2011

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, para ocupação de um posto de trabalho na carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Indeterminado, aberto por aviso 14372/2010, publicado na 2.ª série, n.º 139 de 20 de Julho de 2010, homologada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Meda, no dia 22 de Dezembro de 2010.

Candidato Admitido

1.º Lúcia Maria Martins Dias Almeida - 12,90 valores

Candidatos Excluídos

Alice da Conceição Abrunhosa Lopes Catarino - a)

Armanda Alda Pereira Costa Morgado - a)

Telmo Adriano Pimentel - a)

a) Excluído(a) do procedimento por ter obtido nota inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimento;

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, do acto da homologação da lista de ordenação final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica do Município.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Armando Luís Rodrigues Carneiro.

304205611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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