Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho de 23 de Dezembro de 2010 e nos termos dos artigo 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008 de 27.02., transitei a partir de 27 de Dezembro de 2010, pelo prazo de 18 meses, o Assistente Operacional Jorge Manuel Gouveia Grade por mobilidade interna intercarreiras, para exercer funções na carreira de Assistente Técnico na Divisão de Financeira (Secção de Aprovisionamento) com a remuneração correspondente à 1.ª posição da citada carreira, 5.º nível remuneratório, no montante de (euro) 683,13.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
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