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Edital 57/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Proposta de suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila de Boticas e adopção de medidas preventivas para a área objecto de suspensão

Texto do documento

Edital 57/2011

Engenheiro Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que nos termos do n.º.1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção que lhe é conferida pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal de Boticas, em sessão realizada no dia 23 de Dezembro de 2010, aprovou a Proposta de Suspensão Parcial do Plano de Urbanização da Vila de Boticas e Adopção de Medidas Preventivas para a Área objecto de Suspensão.

São publicados em anexo, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal, o texto e a planta correspondentes à proposta.

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Proposta de suspensão parcial do Plano de Urbanização da Vila de Boticas e adopção de medidas preventivas para a área objecto de suspensão

O Plano de Urbanização da Vila de Boticas actualmente em vigor, é suspenso na área delimitada na planta anexa, para a qual se estabelecem as medidas preventivas com o seguinte teor:

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial

As medidas preventivas aplicam-se territorialmente na área delimitada na planta anexa.

Artigo 2.º

Âmbito material

As medidas preventivas consistem na proibição de realização de qualquer operação urbanística na área por ela abrangida, com excepção de:

a) Obras de escassa relevância urbanística;

b) Obras de conservação nos edifícios e construções existentes,

c) Operações urbanísticas de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução em parcelas cuja dimensão e configuração geométrica permitam soluções de implantação e de volumetria que garantam uma adequada articulação tipo-morfológica com as condições da envolvência, e que cumpram a disciplina de ocupação estabelecida para a Zona de Expansão do Plano de Urbanização da Vila de Boticas em vigor.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua entrada em vigor, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do novo Plano de Urbanização da Vila de Boticas.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

204214132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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