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Aviso 2182/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - referência M

Texto do documento

Aviso 2182/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, torna-se público a lista unitária de ordenação final resultante do procedimento concursal comum (Referência M), para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, a afectar à Divisão de Urbanismo (área de Engenharia Civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 15036/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de Julho de 2010, lista essa homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Anadia datado de 07/01/2011.

Candidatos aprovados:

Rui Miguel dos Santos Terrível - 19,00 valores

Rui Miguel Mergulhão Rodrigues - 18, 80 valores

Rui Jorge Amaral Madureira Sampaio - 18,20 valores

Cristina Isabel Abreu Ramos da Silva - 16,35 valores

Daniel da Cruz Pais - 15,95 valores

Ângelo António Guerra Ferreira (*) - 15,72 valores

Jorge Alexandre Marques Correia - 15,55 valores

José Júlio Jorge Amaro - 14,95 valores

Nanci N M Pereira e Marques da Silva - 14,75 valores

Edson Miguel da Silva Tavares - 13,70 valores

Candidatos excluídos:

Afonso Mendes Albuquerque Rodrigues - Excluído a)

Alexandra Maria Geraldes Domingues - Excluído a)

Anabela de Oliveira Mata Mendes Moço - Excluído b)

Anabela Oliveira de Almeida - Excluído a)

Andreia Rodrigues Traquina Pereira - Excluído a)

António Manuel Amado da Silva - Excluído a)

Carina Gabriela Fernandes Rodrigues - Excluído a)

Carina Sofia Mendes Fonseca - Excluído a)

Carla Sofia da Silva Barbeiro - Excluído a)

Carla Susana Lourenço Rodrigues - Excluído a)

Catarina Caixeiro da Costa - Excluído a)

Catarina Isabel Gaspar Figueiredo - Excluído a)

Catarina Simões Trindade - Excluído a)

Cátia Margarida Magalhães Martins - Excluído a)

Cristina Alexandra Pereira dos Santos - Excluído a)

Daniel Filipe Pinheiro Sampaio - Excluído a)

Gabriel de Almeida Fernandes - Excluído a)

Gil Raimundo Botelho - Excluído a)

Hugo Eduardo Peixoto da Silva Peixoto - Excluído a)

Isabel Cecília Arada Cardoso - Excluído a)

Ivone Andreia Martins Simões Melo - Excluído a)

João Pedro Leite Correia da Silva - Excluído a)

Jonathan Silva Ferreira - Excluído a)

João Manuel Frias Pereira - Excluído a)

Jorge Manuel Martins Ferreira - Excluído a)

Luís Alberto Alves Rodrigues - Excluído a)

Luís Amílcar Neto Cepeda - Excluído a)

Manuela Alice da Silva Oliveira - Excluído a)

Márcia Isabel Fernandes Figueiredo - Excluído a)

Marcos Tiago Gouveia Teixeira Amorim - Excluído a)

Maria da Conceição Duarte Lopes - Excluído a)

Maria de Fátima Rodrigues de Jesus - Excluído a)

Mário Severino Rei Figueiredo - Excluído a)

Marta Micaela dos Santos Martins (*) - Excluído c)

Nuno Miguel Lopes Raposo - Excluído a)

Sandra Cristina Joaquim Roda - Excluído a)

Sandra Maria Brandão Santos - Excluído a)

Tiago André Afonso da Costa Lucas - Excluído a)

a) Não compareceu à Prova de Conhecimentos;

b) Não compareceu à Prova de Entrevista Profissional de Selecção;

c) Não Compareceu à Prova de Entrevista de Avaliação de Competências;

(*) Candidato com contrato por tempo indeterminado;

A presente lista encontra -se igualmente disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt, e afixada no Edifício Paços do Concelho (junto da Secção de Pessoal), sito na Praça do Município.

07 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques, Prof.

304214554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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