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Aviso 2175/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos no procedimento concursal comum de constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado visando a ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de asfaltador

Texto do documento

Aviso 2175/2011

Lista Unitária de Ordenação Final homologada dos Candidatos

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área de actividade de asfaltador, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 20 de Abril de 2010, depois de homologada por meu despacho, datado de 23 de Dezembro de 2010.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos em sede de aplicação dos métodos de selecção

(ver documento original)

Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessados que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações da Câmara Municipal de Albufeira e na página electrónica, em www.cm-albufeira.pt.

27 de Dezembro de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, despacho de 23/10/2009, a Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Pífaro.

304127666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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