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Despacho 1681/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura e Georrecursos

Texto do documento

Despacho 1681/2011

Nos termos do artigo 10.º, n.º 12, alínea c) o Conselho de Escola na sua reunião de 12 de Maio de 2010, aprovou a integração do Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos no Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura.

Neste âmbito, nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovou o regulamento do Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos que agora é mandado publicar.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

Regulamento do Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição, Objectivos e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos, adiante designado por DECivil, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico (IST), nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DECivil tem por objectivos essenciais a realização de actividades no âmbito da Engenharia Civil, da Engenharia do Território, da Arquitectura, da Engenharia do Ambiente, da Engenharia de Minas e Georrecursos e domínios afins, nomeadamente:

a) Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;

b) Investigação fundamental e aplicada e de desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional.

3 - Os objectivos do DECivil são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.

4 - A organização interna do DECivil assenta nas Áreas Científicas, Secções, Unidades de Investigação e Unidades de Apoio.

Artigo 2.º

Direito de iniciativa e controlo de iniciativas

1 - É garantido aos membros doutorados do DECivil o direito de iniciativa na apresentação de propostas para acções de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços.

2 - Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer procedimentos para:

a) A apresentação de propostas de acções de ensino, de formação, de investigação, de desenvolvimento e de prestação de serviços;

b) A apreciação e decisão relativa à realização de tais iniciativas no âmbito do DECivil.

Artigo 3.º

Garantia interna de qualidade

Os regulamentos internos do DECivil devem estabelecer ou propor procedimentos para a melhoria contínua da qualidade, incluindo processos de avaliação, nos termos do artigo 6.º dos Estatutos do IST.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 4.º

Órgãos do Departamento

1 - O DECivil dispõe dos seguintes órgãos:

a) O Conselho do Departamento;

b) O Presidente do Departamento;

c) O Conselho Científico-Pedagógico.

2 - São também órgãos do DECivil:

a) A Comissão Executiva;

b) O Conselho de Orientação Estratégica.

3 - Colaboram ainda na gestão do DECivil:

a) os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil;

b) Os Coordenadores das Secções;

c) Os Coordenadores dos Cursos conferentes de grau identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

d) Os representantes do DECivil nas Comissões Científicas e Pedagógicas dos cursos conferentes de grau em que participe;

e) Os Responsáveis pela Biblioteca, pelos Laboratórios Experimentais e pelos Laboratórios Informáticos do DECivil;

f) Os Directores dos Museus do DECivil.

Artigo 5.º

Conselho do Departamento

1 - O Conselho do Departamento é constituído por:

a) Todos os docentes que estejam na dependência funcional do DECivil;

b) Todos os investigadores doutorados que estejam na dependência funcional do DECivil;

c) Um representante dos funcionários não docentes;

d) Um representante dos estudantes de cada um dos cursos conferentes de grau, identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil.

2 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e destituição do Presidente do Departamento;

b) Ratificar os Vice-Presidentes do DECivil propostos pelo Presidente do Departamento;

c) Propor aos órgãos competentes do IST o Regulamento do Departamento e suas alterações;

d) Aprovar o plano estratégico do DECivil;

e) Aprovar a criação e extinção de Áreas Científicas e Secções;

f) Pronunciar-se sobre matérias relevantes para o DECivil;

g) Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do DECivil;

h) Aprovar o seu regimento.

Artigo 6.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado por Vice-Presidentes, no número mínimo de dois, sendo um para a Investigação e o Desenvolvimento e outro para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares.

3 - Os Vice-Presidentes têm categoria de professor catedrático ou associado.

4 - Para além das competências que sejam delegadas no Presidente do Departamento por outros órgãos do IST ou da UTL, cabe ao Presidente do Departamento:

a) Representar o DECivil;

b) Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, ao Conselho de Orientação Estratégica e à Comissão Executiva, convocando e conduzindo as respectivas reuniões;

c) Submeter ao Conselho do Departamento, no primeiro trimestre de cada mandato, para aprovação, a proposta do Plano Estratégico do Departamento, ouvidos o Conselho Científico-Pedagógico e o Conselho de Orientação Estratégica;

d) Propor ao Conselho do Departamento a ratificação dos Vice-Presidentes;

e) Nomear o Director Executivo e os restantes membros da Comissão Executiva;

f) Convidar as personalidades externas para o Conselho de Orientação Estratégica;

g) Indicar ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, os Coordenadores e Coordenadores-Adjuntos dos cursos conferentes de grau identificados em anexo a este regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

h) Garantir a coerência da política científica do DECivil, em articulação com os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil;

i) Garantir a coerência da política de formação do DECivil, em articulação com os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil;

j) Gerir o pessoal docente, investigador e não-docente afecto ao DECivil;

k) Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST as propostas relativas a abertura de concursos e contratação de pessoal, bem como renovação e rescisão de contratos, sujeitas a parecer do Conselho Científico-Pedagógico no caso de envolverem pessoal docente e ou investigador;

l) Submeter aos órgãos competentes do IST as propostas de orçamento e planos de actividades do DECivil, bem como relatórios de actividades e contas;

m) Superintender a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente a submeter à aprovação dos órgãos de gestão do IST;

n) Aprovar e submeter aos órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;

o) Dar parecer sobre a participação de docentes e investigadores afectos ao DECivil em Unidades de Investigação e de Ensino Superior não afectas ao IST;

p) Gerir os espaços, os equipamentos e os meios financeiros e materiais afectos ao DECivil;

q) Garantir a realização das eleições e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados.

5 - Cabe ainda ao Presidente do Departamento nomear:

a) O Coordenador dos Laboratórios Experimentais e Oficinas;

b) O Coordenador dos Laboratórios Informáticos;

c) O Coordenador da Biblioteca;

d) Os Directores dos Museus;

e) Os responsáveis pelos serviços dependentes do DECivil;

f) Outros representantes do DECivil em órgãos ou entidades internas ou externas ao IST.

6 - O Presidente do Departamento pode delegar competências nos Vice-Presidentes do DECivil e no Director-Executivo.

7 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções são desempenhadas pelo Vice-Presidente do DECivil mais antigo na categoria mais elevada.

Artigo 7.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico é constituído pelos seguintes membros:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Vice-Presidentes do DECivil;

c) Os Professores Catedráticos do DECivil, em regime de tempo integral e em efectividade de funções;

d) Quinze membros distribuídos da seguinte forma:

i) Três representantes de Unidades de Investigação;

ii) Três Coordenadores de Cursos conferentes de grau;

iii) Membros do Conselho do Departamento eleitos em representação das Áreas Científicas do DECivil

2 - Os representantes das Unidades de Investigação são escolhidos, de acordo com o regimento do Conselho Científico-Pedagógico, de entre os Presidentes das Unidades de Investigação identificadas em anexo a este Regulamento e daquelas outras que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligadas ao funcionamento do DECivil.

3 - Os representantes dos Coordenadores de Cursos conferentes de grau são escolhidos, de acordo com o regimento do Conselho Científico-Pedagógico, de entre os Coordenadores dos Cursos identificados em anexo a este Regulamento bem como daqueles que o Conselho do Departamento vier a considerar como estando também intimamente ligados ao funcionamento do DECivil.

4 - Os representantes das Áreas Científicas são eleitos de entre os seus membros de tal forma que se garanta que, no conjunto dos elementos referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, todas as Áreas Científicas do DECivil estão representadas e que existe proporcionalidade entre o número destes representantes e o número dos seus membros com assento no Conselho do Departamento, contabilizados em termos de ETI.

5 - Para a reunião do Conselho Científico-Pedagógico, o Presidente do Departamento pode convidar, sem direito de voto, as personalidades que entenda pertinentes para a discussão dos temas em agenda.

6 - Compete ao Conselho Científico-Pedagógico:

a) Propor aos órgãos competentes do IST a constituição dos júris para o preenchimento de lugares dos mapas de pessoal afecto ao DECivil;

b) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de Unidades de Investigação com actividade nos domínios de actuação do DECivil;

c) Dar parecer sobre o Plano Estratégico do Departamento;

d) Apreciar e aprovar as propostas de criação e extinção de cursos conferentes de grau nos domínios de actuação do DECivil;

e) Zelar pela qualidade da investigação e do ensino desenvolvidos no DECivil;

f) Aprovar os programas, objectivos e métodos de ensino das unidades curriculares sob a responsabilidade do DECivil;

g) Aprovar a distribuição das unidades curriculares nos Grupos de Disciplinas e dos Grupos de Disciplinas nas Áreas Científicas;

h) Dar parecer sobre propostas de alterações curriculares, regulamentos dos cursos, numeri clausi e regras de admissão de alunos nos cursos conferentes de grau em que o DECivil participe;

i) Elaborar propostas de abertura de concursos para a contratação de pessoal docente e investigador a serem submetidas ao Presidente do Departamento;

j) Nomear os professores responsáveis pelas Áreas Científicas e pelos Grupos de Disciplinas do DECivil sob proposta das Áreas Científicas;

k) Escolher os membros internos ao DECivil que integram o Conselho de Orientação Estratégica;

l) Aprovar o seu regimento.

7 - O Conselho Científico-Pedagógico funciona em Plenário, Comissões Permanentes ou Comissões Eventuais.

8 - Às Comissões Permanentes e Eventuais cabe a discussão e preparação de propostas e documentação a ser submetida para decisão no Plenário deste Conselho Científico-Pedagógico. Os procedimentos relativos à definição de atribuições, composição e modo de funcionamento das comissões constará do regimento do Conselho Científico-Pedagógico.

9 - Existirão obrigatoriamente as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão Permanente para os Assuntos Pedagógicos e Curriculares;

b) Comissão Permanente para a Investigação e o Desenvolvimento;

c) Comissão Permanente de Catedráticos para vagas de pessoal docente e investigador.

Artigo 8.º

Comissão Executiva do Departamento

1 - A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:

a) O Presidente do Departamento;

b) Os Vice-Presidentes do DECivil;

c) O Director Executivo;

d) Vogais.

2 - Todos os membros da Comissão Executiva são professores do DECivil, em efectividade de funções.

3 - O Director Executivo e os Vogais são nomeados pelo Presidente do Departamento.

4 - As reuniões da Comissão Executiva são alargadas aos Coordenadores de Secção, para efeitos de discussão e deliberação sobre assuntos específicos, conforme previsto no n.º 6 do presente artigo.

5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências, incluindo:

a) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao DECivil e promover a sua avaliação periódica;

b) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DECivil, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

6 - Compete à Comissão Executiva alargada aos Coordenadores de Secção coadjuvar o Presidente do Departamento nas seguintes actividades:

a) Elaboração das propostas de orçamentos e planos de actividades, bem como dos relatórios de actividades e contas;

b) Elaboração das propostas de contratação de pessoal docente convidado;

c) Elaboração das propostas de abertura de concursos, de nomeação e de contratação de pessoal não docente;

d) Atribuição de responsabilidades de unidades curriculares a cargo do DECivil;

e) Preparação dos mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente.

f) Aprovar a criação, estrutura interna e extinção das Unidades de Apoio do DECivil.

Artigo 9.º

Plano Estratégico e Conselho de Orientação Estratégica

1 - O Plano Estratégico do Departamento é o documento que define a orientação estratégica do DECivil para um período de quatro anos, sendo proposto ou revisto no primeiro trimestre de cada mandato do Presidente do Departamento.

2 - O Conselho de Orientação Estratégica é constituído pelo Presidente do Departamento, que preside, por quatro professores do DECivil indicados pelo Conselho Científico-Pedagógico e por quatro personalidades de prestígio, sem efectividade de serviço no IST, convidadas pelo Presidente do Departamento.

3 - Podem ainda participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho de Orientação Estratégica, a convite do Presidente do Departamento, os Vice-Presidentes do DECivil.

4 - Ao Conselho de Orientação Estratégica compete aconselhar o Presidente do Departamento no exercício das respectivas competências, nomeadamente na preparação do Plano Estratégico do Departamento.

CAPÍTULO III

Orgânica do Departamento

Artigo 10.º

Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

1 - As Áreas Científicas são as unidades básicas de organização do DECivil, que agrupam conjuntos de docentes e investigadores com actividades e interesses científicos comuns, correspondendo-lhes domínios de saber específicos e conjuntos de Grupos de Disciplinas.

2 - Os Grupos de Disciplinas integram conjuntos de unidades curriculares.

3 - Cabe ao Conselho do Departamento a definição das Áreas Científicas do DECivil.

4 - Cabe ao Conselho Científico-Pedagógico a definição dos Grupos de Disciplinas de cada Área Científica.

5 - Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático da Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.

6 - Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático ou Professor Associado com Agregação da respectiva Área Científica ou, não existindo, por um Professor da categoria mais elevada de entre os Professores adstritos à Área Científica, nomeado pelo Conselho Científico-Pedagógico sob proposta da Área Científica.

7 - Aos responsáveis das Áreas Científicas e dos Grupos de Disciplinas cabe garantir a coerência e a qualidade das actividades de ensino desenvolvidas nos diferentes Grupos de Disciplinas e nas diferentes unidades curriculares.

Artigo 11.º

Secções

1 - As Secções são unidades administrativas que dão suporte administrativo às actividades de uma ou de várias Áreas Científicas.

2 - Cabe ao Conselho do Departamento a criação, extinção e definição da composição das Secções do DECivil.

3 - As Secções dispõem dos seguintes órgãos:

a) O Conselho da Secção;

b) O Coordenador da Secção.

4 - São membros do Conselho da Secção todos os membros do Conselho do Departamento integrados nas Áreas Científicas da Secção.

5 - Compete ao Conselho da Secção:

a) Eleger e destituir o Coordenador da Secção;

b) Fazer propostas e dar pareceres sobre todos os assuntos respeitantes à Secção.

6 - O Coordenador da Secção é um professor em tempo integral e em exercício de funções, com o doutoramento realizado há mais de dois anos.

7 - O Coordenador da Secção é eleito e poderá ser destituído pelo plenário do Conselho da Secção.

8 - Compete ao Coordenador da Secção:

a) Representar e dirigir a Secção;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho da Secção;

c) Fazer cumprir pelos membros da Secção os regulamentos do Departamento e do IST;

d) Exercer, em permanência, outras funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho da Secção.

9 - Compete ainda ao Coordenador da Secção, em articulação com os coordenadores das Áreas Científicas e ou Grupos de Disciplinas:

a) Planear o serviço docente que deva ser assegurado por docentes da Secção;

b) Apresentar aos órgãos competentes propostas de realização, renovação e rescisão de contratos de pessoal;

c) Gerir os meios materiais afectos à Secção.

Artigo 12.º

Serviços e Unidades de Apoio

1 - Os serviços centrais do DECivil integram os recursos humanos e materiais que prestam apoio administrativo e técnico à gestão nas áreas dos recursos humanos e materiais, das acções de ensino e investigação, das relações internacionais e das instalações.

2 - São Unidades de Apoio do DECivil, as unidades técnicas especializadas, nomeadamente a Biblioteca Departamental, os Laboratórios Experimentais e Oficinas, os Laboratórios Informáticos e os Museus.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Eleições

1 - As eleições dos titulares de todos os cargos de gestão previstos neste Regulamento realizam-se através de escrutínio secreto de todos os membros do colégio eleitoral correspondente.

2 - Cada eleitor votará em tantos candidatos quanto o número de lugares a preencher.

3 - No caso de eleição em duas voltas:

a) Será eleito o candidato que obtiver na primeira volta a maioria absoluta dos votos expressos;

b) Se tal não suceder, realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos expressos.

Artigo 14.º

Mandatos e calendário eleitoral

1 - O mandato do Presidente do Departamento é de dois anos, não podendo ser exercido o cargo pela mesma pessoa por mais de oito anos seguidos ou alternados.

2 - Durante os meses de Outubro a Dezembro deve assegurar-se um período de transição iniciando-se os mandatos dos novos titulares dos cargos de gestão no mês de Janeiro do ano seguinte, após nomeação pelo Presidente do IST.

3 - No caso de destituição, demissão ou perda de mandato do Presidente do Departamento, realizar-se-á nova eleição para completar o mandato, iniciando-se o mesmo logo após a sua nomeação pelo Presidente do IST.

4 - Aos mandatos dos membros dos diferentes órgãos do DECivil correspondem períodos idênticos aos do Presidente do Departamento.

Artigo 15.º

Reuniões

1 - O Conselho do Departamento é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de pelo menos um quarto dos seus membros, devendo nestes dois últimos casos o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

2 - Em situações ordinárias, o Conselho do Departamento deve ser convocado com uma antecedência mínima de 7 dias de calendário. Em situações extraordinárias, este prazo poderá ser reduzido para 2 dias úteis.

3 - O Conselho Científico-Pedagógico é convocado pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

4 - O Conselho da Secção é convocado pelo Coordenador da Secção, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros, devendo neste último caso o pedido de convocação ser instruído com a indicação dos assuntos a tratar na reunião.

Artigo 16.º

Deliberações

1 - As deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e dos Conselhos das Secções só serão válidas quando esteja presente a maioria dos seus membros em efectividade de funções.

2 - Em caso de perda de quórum, o presidente do órgão pode deliberar pôr à votação, durante pelo menos dois dias úteis junto do secretariado do órgão, uma proposta de decisão relativa aos assuntos em discussão;

3 - As alterações ao presente Regulamento não compreendidas nos seus anexos e as decisões de destituição do Presidente do Departamento ou dos Coordenadores das Secções serão tomadas por maioria de dois terços dos votos expressos.

4 - Com excepção das decisões constantes no número anterior, as demais deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos.

5 - As votações são nominais, excepto nas eleições, destituições ou se estiver em causa a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa ou pessoas específicas, casos em que se procederá a escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o órgão em que decorre a votação deliberará sobre a forma da votação.

6 - O Presidente do Departamento tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho do Departamento, do Conselho Científico-Pedagógico e de todas as Comissões a que presida.

7 - O Coordenador da Secção tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho da Secção.

Artigo 17.º

Disposições transitórias

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua aprovação pelo Conselho de Escola;

2 - O mandato do actual Presidente do Departamento, bem como dos actuais Vice-Presidentes, Comissão Executiva e Coordenadores de Secção termina em Janeiro de 2011;

3 - No prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, o Presidente do Departamento e os Coordenadores de Secção deverão promover os processos eleitorais com vista à escolha dos membros do Conselho Científico-Pedagógico;

4 - No prazo de 90 dias após a entrada em vigor do presente Regulamento, os órgãos colegiais do DECivil deverão aprovar os seus regimentos.

ANEXO I

Secções, Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas

O Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos, actualmente, integra as seguintes Secções, Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas:

a) Secção de Arquitectura:

Área Científica de Arquitectura:

Grupo de Disciplinas de História e Teoria da Arquitectura;

Grupo de Disciplinas de Projecto de Arquitectura.

b) Secção de Construção:

Área Científica de Construção:

Grupo de Disciplinas de Edificações;

Grupo de Disciplinas de Materiais de Construção;

Grupo de Disciplinas de Organização e Gestão da Construção;

Grupo de Disciplinas de Tecnologia da Construção.

c) Secção de Geotecnia:

Área Científica de Geotecnia:

Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Solos;

Grupo de Disciplinas de Obras Geotécnicas.

d) Secção de Hidráulica e Recursos Hídricos e Ambientais:

Área Científica de Ambiente e Recursos Hídricos:

Grupo de Disciplinas de Ambiente;

Grupo de Disciplinas de Hidrologia e Recursos Hídricos;

Grupo de Disciplinas de Saneamento.

Área Científica de Hidráulica:

Grupo de Disciplinas de Costas e Portos;

Grupo de Disciplinas de Estruturas e Instalações Hidráulicas;

Grupo de Disciplinas de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica.

e) Secção de Mecânica Estrutural e Estruturas:

Área Científica de Mecânica Estrutural e Estruturas:

Grupo de Disciplinas de Análise Estrutural;

Grupo de Disciplinas de Engenharia Sísmica e Sismologia;

Grupo de Disciplinas de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;

Grupo de Disciplinas de Estruturas Metálicas e Mistas;

Grupo de Disciplinas de Mecânica Aplicada;

Grupo de Disciplinas de Pontes e Estruturas Especiais.

f) Secção de Minas e Georrecursos:

Área Científica de Minas e Georrecursos:

Grupo de Disciplinas de Geociências

Grupo de Disciplinas de Geoengenharia

Grupo de Disciplinas de Recursos Naturais e Ambiente.

g) Secção de Sistemas de Apoio ao Projecto:

Área Científica de Sistemas de Apoio ao Projecto:

Grupo de Disciplinas de Cartografia;

Grupo de Disciplinas de Modelação Geométrica;

Grupo de Disciplinas de Sistemas de Informação.

h) Secção de Urbanismo, Transportes, Vias e Sistemas:

Área Científica de Sistemas e Gestão:

Grupo de Disciplinas de Análise de Sistemas;

Grupo de Disciplinas de Metodologias de Gestão.

Área Científica de Urbanismo e Transportes:

Grupo de Disciplinas de Administração Municipal;

Grupo de Disciplinas de Planeamento e Políticas de Transportes;

Grupo de Disciplinas de Planeamento Regional e Urbano;

Grupo de Disciplinas de Produção e Gestão de Transportes;

Grupo de Disciplinas de Vias de Comunicação.

ANEXO II

Unidades de Investigação

Associam-se actualmente ao Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos as seguintes unidades de investigação:

CEHIDRO - Centro de Estudos de Hidrossistemas;

CEPGIST - Centro de Petrologia e Geoquímica;

CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente;

CESUR - Centro de Sistemas Urbanos e Regionais;

CVRM - Centro de Geosistemas;

ICIST - Instituto de Engenharia de Estruturas, Território e Construção.

ANEXO III

Cursos

O Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos tem participação na gestão dos seguintes cursos:

Conferentes de grau:

1.º ciclo:

Licenciatura em Ciências da Engenharia - Engenharia do Território;

Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas

2.º ciclo:

Mestrado em Construção e Reabilitação;

Mestrado em Engenharia de Estruturas;

Mestrado em Engenharia Geológica e de Minas;

Mestrado em Engenharia do Território;

Mestrado em Planeamento e Operação de Transportes;

Mestrado em Sistemas Complexos de Infra-Estruturas dos Transportes;

Mestrado em Urbanística e Ordenamento do Território.

1.º e 2.º ciclos integrados:

Mestrado em Arquitectura;

Mestrado em Engenharia do Ambiente;

Mestrado em Engenharia Biomédica;

Mestrado em Engenharia Civil.

3.º ciclo:

Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;

Doutoramento em Arquitectura;

Doutoramento em Engenharia do Ambiente;

Doutoramento em Engenharia Biomédica;

Doutoramento em Engenharia Computacional;

Doutoramento em Engenharia Civil;

Doutoramento em Engenharia do Território;

Doutoramento em Georrecursos;

Doutoramento em Restauro e Gestão Fluviais;

Doutoramento em Sistemas de Transportes.

Não conferentes de grau:

Especialização:

Diploma de Formação Avançada em Geotecnia para Engenharia Civil.

Diploma de Formação Avançada em Logística;

Diploma de Formação Avançada em Georrecursos;

ANEXO IV

Laboratórios

No Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos existem actualmente os seguintes laboratórios:

Laboratórios Experimentais:

Laboratório de Arquitectura;

Laboratório de Construção;

Laboratório de Estruturas e Resistência de Materiais;

Laboratório de Geologia Aplicada;

Laboratório de Geotecnia;

Laboratório de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente;

Laboratório de Mineralogia e Petrologia (Laboratório Prof. Luís Aires Barros);

Laboratório de Processamento de Matérias-Primas e Resíduos Sólidos (Laboratório Prof. José Quintino Rogado);

Laboratório de Vias de Comunicação e Transportes.

Laboratórios Informáticos:

Laboratório dos Alunos (LTI-Civmat);

Laboratório de Mecânica Computacional.

ANEXO V

Museus

No Departamento de Engenharia Civil, Arquitectura e Georrecursos existem actualmente os seguintes museus:

Museu de Engenharia Civil;

Museu de Mineralogia e Petrologia (Museu Alfredo Bensaúde);

Museu de Geologia e Jazigos Minerais (Museu Décio Thadeu).

204217195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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