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Despacho 1680/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Regulamento do Departamento de Bioengenharia

Texto do documento

Despacho 1680/2011

Nos termos do artigo 10.º, n.º 12, alínea c) o Conselho de Escola na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010, aprovou a criação do Departamento de Bioengenharia.

Neste âmbito, nos termos do artigo 10.º, n.º 11, alínea d) dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, o Conselho de Escola, ouvidos o Conselho de Gestão e o Conselho Científico, aprovou o regulamento do Departamento de Bioengenharia, que agora é mandado publicar.

11 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, António Manuel da Cruz Serra.

Regulamento do Departamento de Bioengenharia

Artigo 1.º

Definições e Objectivos

1 - O Departamento de Bioengenharia, adiante designado por DBioEng, é uma unidade de ensino e investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do Artigo 18.º dos Estatutos do IST.

2 - O DBioEng tem como objectivos essenciais a realização de actividades no âmbito das suas áreas científicas que se inserem nos domínios da Engenharia Biológica, da Biotecnologia, da Engenharia Biomédica e afins, nomeadamente:

a) Ensino de Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de actividades de extensão universitária, designadamente no domínio da formação contínua;

d) Promoção da cooperação nacional e internacional.

3 - A organização interna do DBioEng assenta nos seus Órgãos e nas suas Áreas Científicas.

Artigo 2.º

Órgãos

1 - Os Órgãos do DBioEng são:

a) Conselho do Departamento;

b) Presidente do Departamento;

c) Comissão Executiva;

d) Conselho Científico-Pedagógico;

e) Comissão de Concursos;

f) Conselho Consultivo.

2 - Participam ainda na gestão do Departamento:

a) Coordenadores das Áreas Científicas;

b) Coordenadores de Cursos conferentes de grau em cuja gestão o DBioEng participa.

3 - Colaboram ainda na gestão do Departamento, os Gabinetes de Gestão do DBioEng criados por decisão do Presidente do Departamento e ratificados pelo Conselho de Departamento para desenvolverem tarefas permanentes de apoio a actividades de organização interna e de coordenação.

Artigo 3.º

Conselho do Departamento

1 - Integram o Conselho do Departamento do DBioEng:

a) Todos os docentes e investigadores doutorados na dependência funcional do DBioEng, qualquer que seja o seu vínculo ao IST, na qualidade de membros permanentes deste Conselho;

b) Um representante dos funcionários não docentes e não investigadores e os alunos delegados dos cursos conferente de grau afectos ao DBioEng na qualidade de membros não permanentes deste Conselho.

2 - Compete ao Conselho do Departamento:

a) Propor ao Presidente do IST a nomeação e a destituição do Presidente do Departamento;

b) Apreciar os Relatórios de Actividades e de Contas que lhe forem apresentados pelo Presidente cessante;

c) Ratificar a Comissão Executiva e aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento que lhe forem propostos pelo Presidente do Departamento a iniciar funções;

d) Ratificar as decisões de criação, reestruturação ou extinção de Gabinetes de Gestão submetidas pelo Presidente do Departamento;

e) Ratificar e submeter aos Órgãos competentes do IST as propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas, bem como as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos, e as propostas de alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares apresentadas pelo Conselho Científico-Pedagógico;

f) Aprovar o Plano Estratégico do DBioEng;

g) Propor aos Órgãos competentes do IST o Regulamento do DBioEng e suas alterações.

h) Servir de instância de recurso das decisões tomadas por outros órgãos de gestão do Departamento, não tendo a interposição de recurso efeitos suspensivos, salvo quando tal decorra expressamente de norma legal.

Artigo 4.º

Presidente do Departamento

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático do DBioEng, em regime de dedicação exclusiva e em efectividade de funções, nomeado pelo Presidente do IST sob proposta do Conselho do Departamento.

2 - O Presidente do Departamento é coadjuvado pela Comissão Executiva.

3 - O Presidente do Departamento tem as competências atribuídas pelos Estatutos do IST e as que lhe forem delegadas pelo Presidente do IST.

4 - O Presidente do Departamento tem ainda as seguintes competências próprias:

a) Propor ao Conselho do Departamento a ratificação da Comissão Executiva;

b) Presidir ao Conselho do Departamento, ao Conselho Científico-Pedagógico, à Comissão Executiva e à Comissão de Concursos, convocando e conduzindo as respectivas reuniões, excepto no caso do Conselho do Departamento se a ordem de trabalhos da reunião incluir um ponto sobre a destituição do Presidente, caso em que a reunião é presidida pelo professor mais antigo da categoria mais elevada;

c) Propor ao Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico-Pedagógico, a nomeação dos Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

d) Nomear os representantes do DBioEng em quaisquer Órgãos ou comissões do IST;

e) Criar, reestruturar ou extinguir Gabinetes de Gestão, submetendo as suas decisões à ratificação do Conselho de Departamento;

f) Criar Comissões ad hoc que emitam pareceres sobre questões importantes para o funcionamento do Departamento;

g) Elaborar o Plano Estratégico do Departamento, ouvido o Conselho Consultivo;

h) Gerir o pessoal docente, investigador e não docente do DBioEng, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;

i) Afectar cada docente a uma outra área científica do Departamento distinta daquela a que já se encontra integrado, onde deverá prestar serviço docente em caso de necessidade. Esta afectação será realizada de acordo com proposta e currículo científico-pedogógico do docente em causa;

j) Aprovar a distribuição de serviço docente proposta pelos Coordenadores das Áreas Científicas a submeter aos Órgãos de Gestão do IST;

k) Elaborar o Plano de Actividades e o Orçamento no início do mandato e os Relatórios de Contas e de Actividades no termo do mandato;

l) Gerir os espaços e os meios financeiros e materiais do DBioEng, com respeito pelas competências atribuídas aos Órgãos de Gestão do IST;

m) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca, recursos informáticos e outros recursos e serviços do DBioEng;

n) Aprovar e submeter aos Órgãos competentes do IST propostas de convénios e protocolos;

o) Organizar os processos eleitorais de acordo com os respectivos regulamentos.

5 - O Presidente do Departamento poderá delegar as suas competências próprias, com possibilidade de subdelegação e subdelegar as competências nele delegadas em membros da Comissão Executiva, nos Coordenadores de área científica e nos membros dos Gabinetes de Gestão.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada.

Artigo 5.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída, sob proposta do Presidente do Departamento, por:

a) Presidente do Departamento;

b) Um ou mais Vice-Presidentes para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento;

c) Vogais para as áreas que o Presidente do Departamento considere relevantes para o funcionamento do Departamento.

2 - Os Vice-Presidentes são professores catedráticos ou associados. Todos os membros da Comissão Executiva são professores do DBioEng em efectividade de funções.

3 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências.

Artigo 6.º

Conselho Científico-Pedagógico

1 - O Conselho Científico-Pedagógico do DBioEng é constituído por:

a) Presidente do Departamento;

b) Vice-Presidente(s) do Departamento;

c) Coordenadores das Áreas Científicas;

d) Coordenadores dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

e) Representantes das Unidades de Investigação nas quais se integrem mais de 10 % dos docentes e investigadores doutorados afectos ao DBioEng qualquer que seja o seu vínculo ao IST;

f) Dois representantes de outros departamentos do IST que tenham afinidade científica com o DBioEng, sob proposta do Presidente do Departamento.

2 - As competências do Conselho Científico-Pedagógico incluem:

a) Elaborar e apresentar ao Conselho do Departamento propostas de criação, reestruturação ou extinção de Áreas Científicas.

b) Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação, reestruturação ou extinção de cursos que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Área Científicas;

c) Apreciar e, em caso de aprovação, apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, que lhe forem submetidas pelos Coordenadores das Área Científicas, ouvidos os Coordenadores de Curso;

d) Propor aos Órgãos de Gestão do IST a constituição de júris de provas de doutoramento sob proposta do Coordenador de Curso correspondente, e de agregação sob proposta do Coordenador da Área Científica correspondente;

e) Aprovar os programas, objectivos e métodos de ensino das Unidades Curriculares coordenadas pelo DBioEng;

f) Dar parecer sobre regulamentos de cursos, numeri clausi, regras de admissão de alunos e regras de avaliação dos Cursos conferentes de grau, em cuja gestão o DBioEng participa;

g) Dar parecer sobre a atribuição de graus em colaboração com outras entidades;

h) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos dos Cursos em cuja gestão o DBioEng participa;

i) Zelar pela qualidade geral do ensino e da investigação desenvolvidos no DBioEng.

Artigo 7.º

Áreas Científicas

1 - As Áreas Científicas do DBioEng representam os domínios onde se desenvolvem as actividades a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do Artigo 1.º

2 - Os docentes e investigadores que integram cada Área Científica elegem, de entre si, um coordenador que deverá ser um professor catedrático do DBioEng, em efectividade de funções.

3 - Compete aos Coordenadores das Áreas Científicas:

a) Propor ao Presidente do Departamento a distribuição do serviço docente, com base nas competências e preferências lectivas dos docentes integrados e afectos à correspondente Área Científica, ouvidos os Coordenadores de Curso;

b) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação, alteração e extinção de cursos;

c) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Científico-Pedagógico propostas de criação ou extinção de unidades curriculares, e a consequente alteração da constituição dos Grupos de Unidades Curriculares, ouvidos os Coordenadores de Curso.

Artigo 8.º

Comissão de Concursos

1 - A Comissão de Concursos do DBioEng é constituída pelo Presidente do Departamento e pelos professores catedráticos que exerçam funções como Coordenadores das Áreas Científicas do Departamento.

2 - Compete à Comissão de Concursos:

a) Elaborar, para o período de tempo a que se refere o Plano Estratégico do Departamento, um plano de abertura de concursos de professores catedráticos, associados e auxiliares, tendo em conta o supracitado plano, a realidade do seu corpo docente e as orientações emanadas dos Órgãos de Gestão do IST;

b) Propor a abertura de concursos públicos para provimento de lugares de professores catedráticos, associados e auxiliares para as Áreas Científicas e a constituição dos respectivos júris.

3 - As deliberações da Comissão de Concursos são tomadas por maioria absoluta e em votações nominais e justificadas, devendo os votos ficar apensos à acta da reunião a que se refiram.

4 - As deliberações da Comissão de Concursos não são passíveis de recurso para Órgãos do DBioEng.

Artigo 9.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do DBioEng é constituído por personalidades nomeadas pelo Presidente do IST, sob proposta do Presidente do Departamento, e que estejam ligadas a instituições ou actividades relacionadas com os objectivos do DBioEng.

2 - Ao Conselho Consultivo do DBioEng compete:

a) Dar parecer sobre o Plano Estratégico bem como sobre a criação, reestruturação ou extinção de cursos, em cuja gestão o DBioEng participa;

b) Dar parecer sobre as actividades lectivas, científicas e tecnológicas do DBioEng;

c) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DBioEng e instituições exteriores.

Artigo 10.º

Eleições e deliberações

1 - Sempre que se justifique e não havendo disposição legal que o impeça, pode o Presidente do Departamento decidir que as votações, previstas no presente Regulamento, sejam efectuadas por meios electrónicos, salvaguardando o cumprimento das regras aplicáveis às votações em causa.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 dias antes da eleição do Presidente do Departamento, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do Presidente do Departamento em Conselho de Departamento realizar-se-á até 30 dias antes do termo do mandato do Presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidaturas e respectivos programas.

Artigo 11.º

Mandatos, Reuniões e Convocações

1 - Os mandatos dos Órgãos do DBioEng obedecem ao estabelecido no Artigo 24.º dos Estatutos do IST, com as seguintes especificidades:

a) Os mandatos de todos os Órgãos do DBioEng têm a duração de dois anos, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes;

b) A duração dos mandatos do Presidente do Departamento não pode totalizar mais de 8 anos consecutivos ou alternados;

c) No prazo de 30 dias consecutivos após a sua constituição, o Conselho de Departamento elege um novo Presidente de acordo com o previsto nos Estatutos do IST e em coordenação com os Órgãos do IST;

d) Os mandatos da Comissão Executiva podem ter início até 15 dias consecutivos após a posse do Presidente;

e) Enquanto não tiver sido nomeado novo Presidente, o Presidente e a Comissão Executiva anteriores mantêm-se em funções;

f) Os membros do Conselho Científico-Pedagógico mantêm-se em funções até que tenham sido nomeados ou eleitos, conforme o caso, os membros que os substituem.

2 - O Conselho de Departamento reúne ordinariamente de dois em dois anos. As reuniões extraordinárias do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões do Conselho Científico-Pedagógico e das Comissões Executiva e de Concursos são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4 - As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do IST, por pedido do Presidente do Departamento, por pedido da maioria absoluta dos membros do Conselho Científico-Pedagógico ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho de Departamento.

5 - Em caso de destituição do Presidente do Departamento, e até que tenha sido nomeado novo Presidente do Departamento, este é substituído pelo Vice-Presidente mais antigo da categoria mais elevada. Este, bem como a Comissão Executiva, asseguram a gestão corrente até à nomeação de novo Presidente do Departamento.

Artigo 12.º

Participação em reuniões

1 - Sempre que isso não contrarie a legislação em vigor, a participação em reuniões dos Órgãos do DBioEng tem precedência sobre outras actividades, com excepção da participação em reuniões de Órgãos Estatutários da Universidade Técnica de Lisboa ou do IST, bem como em júris e em provas de exame, sendo automaticamente justificadas as faltas dadas por estes motivos.

2 - O Presidente pode convidar a participar nas reuniões dos Órgãos do DBioEng, sem direito a voto, quaisquer entidades do IST ou exteriores a este.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - O primeiro mandato completo de todos os Órgãos de Gestão do DBioEng inicia-se em Janeiro de 2011.

2 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, as Áreas Científicas do DBioEng e os respectivos grupos de unidades curriculares são as indicadas no Anexo I.

3 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, os cursos em cuja gestão o DBioEng participa são os indicados no Anexo II.

4 - À data da entrada em vigor deste Regulamento, os membros do DBioEng têm participação significativa nas Unidades de Investigação indicadas no Anexo III.

5 - No prazo de 15 dias consecutivos após a entrada em vigor do presente Regulamento, os Órgãos de Gestão do IST organizam os processos de eleição dos membros não permanentes do Conselho de Departamento.

6 - No prazo de 15 dias consecutivos após a sua posse, o Conselho de Departamento elege o Presidente do DBioEng a propor ao Presidente do IST, aprova o plano de actividades e o respectivo orçamento e ratifica a Comissão Executiva e os Gabinetes de Gestão propostos pelo Presidente do Departamento a iniciar funções.

7 - No prazo de 15 dias após tomada de posse o Presidente do Departamento organiza a eleição dos Coordenadores das Área Científica.

8 - Caso não existam professores catedráticos integrados na Área Científica, pode ser eleito para Coordenador dessa Área um professor catedrático integrado numa Área Científica afim do DBioEng ou de outro Departamento.

9 - No prazo de 30 dias após a tomada de posse do Presidente do Departamento o Conselho Científico-Pedagógico dá parecer sobre a nomeação dos Coordenadores dos Cursos a propor ao Presidente do IST.

10 - No prazo de 30 dias após a tomada de posse do Presidente do Departamento o Presidente do IST nomeia o Conselho Consultivo.

11 - O prazo de elaboração do Plano Estratégico do Departamento, previsto na alínea g) do n.º 4 do Artigo 4.º deste Regulamento, é, no caso da elaboração do primeiro Plano Estratégico do Departamento, alargado para 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor do presente Regulamento.

12 - O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 - As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitados através da página do IST na Internet.

ANEXO I

Áreas Científicas e Grupos de Unidades Curriculares

As Áreas Científicas do DBioEng e os respectivos Grupos de Unidades Curriculares são as seguintes:

1) Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa:

a) Biomateriais e Nanotecnologia;

b) Engenharia Celular e Medicina Regenerativa;

2) Ciências Biológicas;

3) Engenharia Biomolecular e de Bioprocessos:

a) Engenharia Biomolecular;

b) Engenharia de Bioprocessos e Biossistemas;

4) Sistemas Biomédicos e Biossinais:

a) Bioinstrumentação;

b) Imagiologia Biomédica e Processamento de Sinais.

ANEXO II

Cursos

Os cursos em cuja gestão o DBioEng participa actualmente são os seguintes:

1) Mestrado Integrado em Engenharia Biológica (1.º+2.º ciclo)

2) Mestrado Integrado em Engenharia Biomédica (1.º+2.º ciclo)

3) Mestrado em Biotecnologia (2.º ciclo)

4) Mestrado em Bioengenharia e Nanossistemas (2.º ciclo)

5) Mestrado em Engenharia Farmacêutica (2.º ciclo)

6) Mestrado Europeu em Biologia de Sistemas (euSYSBIO - Erasmus Mundus Masters Course on Systems Biology) (2.º ciclo)

7) Doutoramento em Biotecnologia (3.º ciclo)

8) Doutoramento em Engenharia Biomédica (3.º ciclo)

9) Doutoramento em Bioengenharia (Programa MIT-Portugal em Bioengineering Systems) (3.º ciclo).

ANEXO III

Unidades de Investigação

Os membros do DBioEng têm participação significativa nas seguintes Unidades de Investigação:

1) Instituto de Biotecnologia e Bioengenharia (IBB);

2) Instituto de Sistemas e Robótica (ISR).

204216944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219280.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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