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Anúncio 783/2011, de 20 de Janeiro

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Sumário

Reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência nos autos de insolvência n.º 238/10.2TYVNG

Texto do documento

Anúncio 783/2011

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação) - Processo: 238/10.2TYVNG

Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Paredes Vivas - Arte e Decoração, Lda., NIF - 507907060, Endereço: Rua 28 de Janeiro, 350, Santa Marinha, 4400-335 Vila Nova de Gaia.

Administrador da Insolvência: Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Endereço: Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236, 4770-831 Castelões.

Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi designado o dia 14-02-2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência.

Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia, todos os documentos referentes ao plano de insolvência, se encontram à disposição dos interessados, na secretaria do Tribunal.

Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do art. 72 do CIRE).

Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado, e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação, de que o podem fazer, sendo que, para efeito de participação na reunião, a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n.º 4 do artigo 75.º do CIRE).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

21.12.2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Edite Fernanda de Almeida.

304099146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1219243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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