Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, torna-se público que, por proposta do Conselho de Administração de Águas de Gaia, EEM foi aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em sua reunião de 30 de Dezembro de 2010, o Tarifário Social Mensal de Resíduos Sólidos Urbanos para 2011.
Torna-se ainda público que estas novas tarifas a seguir indicadas entrarão em vigor a partir da data da presente publicação.
Tarifário social mensal de resíduos sólidos urbanos para 2011
1 - Tarifa variável - calculada em função do consumo facturado (em metros cúbicos) de água:
(ver documento original)
2 - Tarifa fixa - Isento.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Miranda de Sousa Maciel, Dr.
304200379