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Regulamento (extracto) 54/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Tabela de taxas do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Valença

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 54/2011

Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 21 de Dezembro último, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão de 29 do mesmo mês, aprovou que a tabela de taxas abaixo transcrita passe a fazer parte integrante do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Valença em vigor neste Município:

"Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Valença

Os resíduos representam um problema ambiental da maior importância em quase todos os países da União Europeia (UE), uma vez que as quantidades produzidas estão, de uma forma geral, a aumentar. Desta forma, a gestão de resíduos é um problema inadiável para as sociedades modernas mas, dada a sua complexidade e magnitude, este desafio não pode ser apenas dos Municípios.

O Decreto-Lei 293/97, de 9 de Setembro - Lei dos Resíduos, reafirma o princípio da responsabilidade do produtor pelos resíduos que produz, ao referir no seu artigo 6.º, que a responsabilidade atribuída aos municípios pelo destino final dos RSU'S, não isenta os munícipes do pagamento das correspondentes taxas ou tarifas pelo serviço prestado, já que a responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz.

Os resíduos sólidos urbanos recolhidos no Município de Valença são encaminhados para o Aterro Sanitário de São Pedro da Torre, procedimento que acarreta custos elevados para o Município, que poderão ser minorados, por um lado com a redução da produção de resíduos por parte dos seus munícipes e por outro com a assunção, por estes, da sua quota-parte no pagamento dos referidos custos de recolha e tratamento.

A produção média de RSU'S no Município de Valença, nos últimos 4 anos foi de 6.838,45 toneladas, embora em 2010 nos aproximemos das 8.000 toneladas. Os custos associados à recolha dos resíduos rondam os 426.000 (euro) (35.500 (euro)/mês) e o depósito no aterro de 207.600 (euro) (17.300 e/mês), ou seja, no total o município suporta 633.600(euro)/ano com os resíduos (52.800(euro)/mês), valores difíceis de comportar, em especial num contexto de redução de transferências da administração central.

A Lei das Finanças Locais refere, no n.º 1 do seu artigo 16.º, que "os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão directa pelas unidades orgânicas municipais ou serviços municipalizados não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens". Deste modo e nos termos da Lei das Finanças Locais, o Município de Valença, ao ser o responsável pela gestão dos RSU'S, tem custos associados que têm de ser imputados aos munícipes.

A proposta de aplicar em 2011 uma "Taxa de Recolha, Transporte e Tratamento e RSU's", prevista no actual Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Valença, em vigor desde Fevereiro de 2004 (artigo 51 - Tarifário), está associada aos custos dos serviços efectuados no âmbito da gestão de resíduos, nomeadamente com a recolha e transporte dos mesmos para o aterro sanitário (SUMA) e o respectivo tratamento (Valorminho).

Assim, o valor que os munícipes valencianos devem pagar pelo serviço de gestão de resíduos municipais deveria, em abstracto, cobrir o custo da recolha, transporte e tratamento dos resíduos, que em média seria de 45(euro) por habitante/ano, ou cerca de 130(euro) por agregado familiar/ano (agregado médio de 3 pessoas).

Contudo, apesar da necessidade imperiosa do município reduzir os seus encargos em geral e com os resíduos em especial, não se nos afigura socialmente aceitável que os munícipes passem a suportar a totalidade destes custos e logo no início da implementação do pagamento deste serviço.

Afigura-se-nos, no entanto, que pelo menos o custo do depósito no aterro deverá ser custeado pelos munícipes, de forma a financiarem os cerca de 17.300 (euro)/mês desta actividade, representando 33 % dos custos totais, assegurando o Município de Valença os restantes 67 % dos custos de gestão de resíduos.

As taxas propostas regem-se por princípios de equitatividade e justiça social, com uma componente fixa (Taxa de Disponibilidade do Serviço) e uma componente variável (indexada ao consumo de água), que rondarão, para um agregado que consuma 10 m3 de água cerca de 1(euro)/mês e para consumos de 15 m3 cerca de 1,5 (euro)/mês.

A taxação de resíduos indexada ao volume de água consumido é prática corrente no território português e até internacional, deixando assim ao utilizador a possibilidade de poupar o bem vital água e, como contrapartida, o valor a pagar na taxa de resíduos será menor. O valor variável é indexado ao consumo de água porque existem estudos oficiais que comprovam que um maior consumo de água está normalmente associado a uma maior produção de resíduos.

Aos habitantes da Freguesia de São Pedro da Torre, localização do actual Aterro Sanitário do Vale do Minho, por um princípio de justiça social, derivado do facto de à largos anos suportarem os impactos da antiga lixeira e do actual aterro, embora mínimos, serão alvo de um discriminação positiva, ficando isentos do pagamento integral da referida taxa os consumidores domésticos.

Igualmente ficam isentos, na componente variável da taxa de resíduos, a administração local e instituições de interesse público municipais.

Assim, propõem-se a seguinte Tabela de Taxas Municipais de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública:

Tabela de taxas e tarifas municipais de resíduos sólidos, higiene e limpeza pública

QUADRO I

Tarifas devidas pela disponibilidade do serviço

Utentes Domésticos (*)0,5 (euro)/mês

Utentes Não Domésticos 0,5 (euro)/mês

Nota (*) - Excepto para os habitantes da freguesia em São Pedro da Torre, que estão isentos do pagamento integral desta taxa.

QUADRO II

Tarifas devidas pela recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos e equivalentes

1 - Recolha, tratamento e depósito de resíduos sólidos urbanos

1.1 - Utentes domésticos (por m3 de água facturada)(*):

a) 0 a 5 m3 Isento

b) Mais de 5 m3 0,10 (euro)

1.2 - Utentes não domésticos (por m3 de água facturada):

a) Comércio e serviços em geral 0,20 (euro)

b) Estabelecimentos de bebidas, de restauração e hotelaria 0,20 (euro)

c) Estabelecimentos industriais das classes 2, 3, e 4 0,20 (euro)

d) Estabelecimentos industriais da classe 1 0,50 (euro)

e) Administração Central 0,20 (euro)

f) Administração Local Isento

g) Instituições de interesse público Isento

2 - Remoção e ou deposição de resíduos sólidos e resíduos sólidos especiais

2.1 - Resíduos comerciais, industriais e hospitalares equivalentes a RSU (por m3) 10,00 (euro)

2.2 - Resíduos de construção ou demolição (por m3) Orçamento

2.3 - Monstros (por m3) Orçamento

2.4 - Resíduos verdes urbanos (por m3) Orçamento

2.5 - Resíduos sólidos especiais (por m3) Orçamento

2.6 - Veículos abandonados em estacionamento abusivo (por viatura) 50,00 (euro)

3 - Remoção e recolha de veículos abandonados

3.1 - Remoção (viatura) 150,00 (euro)

3.2 - Recolha (dia) 5,00 (euro)

Nota (*) - Excepto para os habitantes da freguesia em São Pedro da Torre, que estão isentos do pagamento integral desta taxa.

QUADRO III

Taxas devidas pela autorização e exercício de actividade de recolha, remoção e depósito de resíduos sólidos urbanos e equivalentes

1 - Autorização de exercício de actividade de recolha, tratamento e depósito de:

1.1 - RSU 500,00 (euro)

1.2 - RS 500,00 (euro)

1.3 - RSE 500,00 (euro)

1.4 - Entulhos 500,00 (euro)

1.5 - Sucata 500,00 (euro)

2 - Exercício de actividade de recolha, tratamento e depósito de:

2.1 - RSU (por ano) 250,00 (euro)

2.2 - RS (por ano) 250,00 (euro)

2.3 - RSE (por ano) 250,00 (euro)

2.4 - Entulhos (por ano) 250,00 (euro)

2.5 - Sucata (por ano) 250,00 (euro)

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, técnica superior (Jurista) da Câmara Municipal o subscrevi.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

304210317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 293/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa, aprovada pelo Decreto-Lei nº 60/94, de 24 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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