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Regulamento 53/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 53/2011

Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Rui Moisés Fernandes de Ascensão, Presidente da Câmara Municipal de Santana:

Torna público que, após audiência e apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Santana, na sua sessão ordinária realizada no dia 28 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 02 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Moisés Fernandes de Ascensão.

Preâmbulo

A sociedade interactiva global denuncia o carácter decisivo do conhecimento na qualidade participativa e consciente dos cidadãos. Assim, entendemos ser um imperativo obrigacionista Municipal, esbater assimetrias no que diz respeito ao direito e dever dos cidadãos ao acesso à educação.

A dinâmica das sociedades democráticas reclama o desenvolvimento pró-activo de políticas educativas congruentes com a elevação consciente da pessoa humana. Assim, em nosso entender, nunca como agora é necessário desenvolver competências diferenciadoras nas diferentes funções de cidadania. De facto, a qualificação formativa concorre objectivamente na densidade qualitativa da vida local, no quadro de acção global dos cidadãos.

Neste contexto, no quadro da visão estratégica para a educação, a Câmara Municipal de Santana, enquanto instituição consciente das exigências económico-financeiras dispendidas pelos munícipes, relativamente à formação dos seus educandos identifica, através do presente regulamento, os critérios da atribuição de bolsas de estudo.

CAPÍTULO I

Generalidades

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento disciplina a atribuição de bolsas de estudo a estudantes carenciados inscritos e matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior Público ou Ensino Superior Privado, na Região Autónoma da Madeira ou fora desta.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Incrementar o nível de formação dos alunos do Concelho de Santana.

2 - Apoiar os alunos que apresentem dificuldades económicas e financeiras no procedimento dos estudos universitários.

3 - Promover e incentivar o sucesso escolar.

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos pelo presente regulamento alunos que frequentem cursos ministrados em estabelecimentos de Ensino Superior público ou privado, devidamente homologados pelo Ministério da Educação.

CAPÍTULO II

Princípios Gerais

Artigo 4.º

Princípios gerais

1 - A Câmara Municipal de Santana atribuirá bolsas de estudo aos estudantes com residência no Concelho, que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento, que frequentem o ensino superior público ou privado.

2 - Mediante proposta da comissão de selecção e renovação para a atribuição de bolsas de estudo, a Câmara Municipal de Santana autoriza o seu pagamento.

Artigo 5.º

Tipos de bolsa

Os concursos sujeitos ao normativo deste regulamento dizem respeito à atribuição dos seguintes tipos de bolsa para estudos superiores e avançados:

a) Bolsas para o 1.º Ciclo;

b) Bolsas para o 2.º Ciclo;

c) Bolsas para o 3.º Ciclo.

Artigo 6.º

Bolsas para o 1.º Ciclo

1 - As bolsas do 1.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de licenciatura por universidade ou instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.

2 - A duração normal deste tipo de bolsa é de 3 (três) anos. Em condições excepcionais, serão objecto de análise, caso a caso de, acordo sempre com a duração diferenciadora das licenciaturas que compreendam o preenchimento formativo do 1.º ciclo do respectivo curso.

Artigo 7.º

Bolsas do 2.º Ciclo

1 - As bolsas do 2.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de mestre por universidade ou instituição científica portuguesas de reconhecida idoneidade.

2 - A duração deste tipo de bolsa é de 2 (dois) anos sendo obrigatório ao aluno desenvolver o seu trabalho de investigação de acordo com a acção estratégica que a Câmara Municipal de Santana pretende desenvolver para o Concelho.

Artigo 8.º

Bolsas do 3.º Ciclo

1 - As bolsas do 3.º ciclo destinam-se a alunos que pretendam frequentar e obter o grau de doutor por universidade ou instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.

2 - A duração normal deste tipo de bolsa é de 3 (três) anos, sendo obrigatório ao aluno desenvolver o seu trabalho de investigação, no âmbito dos desafios relativos ao incremento proactivo da qualidade de vida das pessoas, do Concelho de Santana.

Artigo 9.º

Condições de Admissão

1 - Condições de Admissão para os alunos do 1.º Ciclo:

a) Idade igual ou inferior a 26 anos;

b) Residência do agregado familiar no Concelho de Santana;

c) Não possuir outro curso do Ensino Superior;

d) Não mudar de curso mais do que uma vez.

2 - Condições de Admissão para os alunos do 2.º e 3.º Ciclos:

a) Nascidos e residentes no Concelho de Santana;

b) Só poderá usufruir da bolsa uma única vez, no 2.º ou no 3.º Ciclo;

c) Os alunos que se candidatem a este tipo de bolsa, devem entregar o plano curricular e o projecto de investigação;

d) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da instituição onde decorrerá a investigação;

e) Só serão apoiados os alunos cujos projectos de investigação reflictam estudo particular, nas diversas dimensões sociais geo-referentes às pessoas do Concelho de Santana.

3 - Os apoios provenientes de outras entidades públicas ou privadas contribuem para o apuramento do rendimento do agregado familiar.

4 - Os estudantes que usufruam de apoios provenientes de entidades públicas ou privadas no valor igual ou superior ao salário mínimo regional, não serão admitidos a este programa de apoio.

5 - Todos os candidatos que não reúnam cumulativamente, as condições de acesso referidas nos números anteriores não serão admitidos.

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos de investigação

Os alunos que apresentarem estudos de elevada qualidade e de importância estratégica para o Concelho de Santana serão apoiados, num montante a definir, na publicação das suas teses.

Artigo 11.º

Ano de Conclusão

1 - No ano de conclusão do grau de licenciatura os candidatos deverão:

a) Entregar o trabalho final de 1.º Ciclo ou um trabalho relacionado;

b) Apresentar o trabalho em data e local a designar pela Câmara Municipal de Santana.

2 - Os trabalhos entregues serão objecto de análise por parte da instituição responsável pela atribuição da bolsa, sendo os majorados os que influenciarem a qualidade e quantidade de vida da população serão seleccionadas para apresentação da respectiva investigação a ser apresentada no local a ser designado pela instituição que atribui a bolsa.

3 - Considerando a qualidade do trabalho de investigação, a Câmara Municipal de Santana reserva o direito, em conformidade com a instituição de ensino, a publicar essa mesma investigação.

Artigo 12.º

Processo de candidatura

1 - A bolsa de estudo é requerida através do preenchimento de um impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Câmara Municipal de Santana, ou retirado do portal electrónico desta Autarquia.

2 - Quando entregue, o impresso de candidatura, deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Declaração de Residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;

b) Declaração do Estabelecimento de Ensino com indicação das disciplinas a que obteve aproveitamento;

c) Cópia da certidão de matrícula;

d) Declaração do IRS do agregado familiar relativa ao ano anterior, respectiva nota de liquidação e certidão de rendimentos prediais;

e) Na ausência de rendimentos no agregado familiar, o candidato deverá fazer prova da situação de facto através de declaração emitido pelos serviços de finanças;

f) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos;

g) Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino.

3 - O impresso de candidatura, devidamente preenchido, assinado e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa, deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santana e /ou Vereador da Educação até ao dia 04 de Dezembro de cada ano escolar.

4 - No caso dos documentos comprovativos não terem sido entregues pelos respectivos serviços, o requerente assinará um termo de responsabilidade, comprometendo-se a entregá-lo assim que estejam disponíveis.

5 - No caso do bolseiro efectuar exame na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente.

Artigo 13.º

Atribuição da bolsa

1 - As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas por uma comissão de selecção e renovação constituída por elementos nomeados pela Câmara Municipal.

2 - O montante da respectiva bolsa é de 100 euros.

3 - O montante da bolsa atribuído ao candidato será objecto de avaliação pela comissão de selecção e renovação nomeados, referente ao n.º 1 deste mesmo artigo com base no seguinte cálculo:

a) 50 % por aproveitamento escolar atribuídos da seguinte forma:

a.a) De 10 a 13 valores = 15 %

a.b) De 14 a 16 valores = 30 %

a.c) De 17 a 20 valores = 50 %

b) No caso de ser a primeira candidatura, a atribuição do apoio/montante será calculado com referência à nota de ingresso ao Ensino Superior.

c) 50 % Pelo rendimento do agregado familiar com capitação máxima mensal ilíquida de 300 euros per Capita atribuídos da seguinte forma;

c.a) De 200 a 300 euros = 15 %

c.b) Entre 100 a 199 euros = 30 %

c.c) Igual ou inferior a 99 euros = 50 %

CAPÍTULO III

Renovação

Artigo 14.º

Renovação

1 - A renovação da bolsa de estudo referente ao 1.º ciclo só será possível se forem comprovados cumulativamente os requisitos de atribuição das alíneas b), c), e d) do n.º 1. e n.º 3 do artigo 9.º e a verificação do aproveitamento escolar no ano lectivo anterior, excepto em situações de força maior, sujeitas à avaliação da comissão de selecção e renovação, ficando neste caso, sujeita a igual processo de candidatura.

2 - O pedido de renovação de bolsa relativo ao 2.º e 3.º ciclo só será possível se for acompanhado por relatórios dos trabalhos realizados, plano dos trabalhos futuros e parecer do orientador ou responsável, deve ser apresentado pelo bolseiro.

3 - O aluno deverá obter aproveitamento escolar (transitar para o ano lectivo seguinte) para poder usufruir dos apoios provenientes da instituição que atribui a bolsa.

4 - A bolsa pode ser renovada até ao limite máximo de duração predefinido.

Artigo 15.º

Aproveitamento escolar

Considera-se que obteve aproveitamento escolar num ano lectivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.

CAPÍTULO IV

Direitos e Deveres

Artigo 16.º

Dos Bolseiros

1 - Os Bolseiros são obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Informar a Câmara Municipal se houver interrupção dos Estudos;

b) Informar a Câmara Municipal da mudança dos pressupostos e das condições que serviram de base à atribuição da bolsa de estudo;

c) Informar a Câmara Municipal caso houver alterações nos dados pessoais do candidato, nomeadamente morada e contactos.

d) Colaborar com a Autarquia durante o período de vigência da bolsa se para isso forem solicitados;

e) Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento dos seus estudos, através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano lectivo;

f) Usar de boa fé em todas as declarações a prestar;

g) Entregar um trabalho final do 1.º ciclo ou um trabalho relacionado;

h) Dever de reposição das importâncias recebidas, bem como pagamento de coima de valor quíntuplo ao valor da bolsa mensal em vigor, se forem detectadas falsas declarações no seu processo de candidatura ou renovação.

Artigo 17.º

Direitos da Câmara Municipal

1 - A Câmara Municipal pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes, nomeadamente Junta de Freguesia e estabelecimento de ensino, a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados.

2 - A Câmara Municipal poderá suspender a bolsa de estudo sempre que não houver cumprimento pelo Bolseiro do estipulado no presente Regulamento ou desde que haja comprovativo de prestação de falsas declarações.

3 - A Câmara Municipal de Santana reserva o direito a alterar os valores das respectivas bolsas assim que o for necessário.

Artigo 18.º

Casos omissos

As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Remissão

Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

Artigo 20.º

Norma Revogatória

Fica revogado o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 14 de Janeiro de 2008.

304177692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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