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Regulamento 50/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento das Bolsas de Estudo

Texto do documento

Regulamento 50/2011

Regulamento das bolsas de estudo

João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, informa que a Assembleia Municipal de Ponte de Sor, em sua sessão ordinária realizada a 17 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal aprovada por maioria na sua reunião ordinária realizada no dia 24 de Novembro de 2010, aprovou a proposta de Alteração de Regulamento das Bolsas de Estudo, o qual entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, 2.ª série, revogando todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Regulamento Bolsas de estudo

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento visa reestruturar a concessão de subsídios por parte da Câmara Municipal de Ponte de Sor, vulgarmente designados bolsas de estudo, a estudantes matriculados no ensino superior público, o qual substitui na íntegra o publicado no Diário da República n.º 190, apêndice n.º 103/2004, de 13 de Agosto.

Artigo 2.º

Condições

1 - Os candidatos terão, obrigatoriamente, de ser residentes no concelho de Ponte de Sor no mínimo há 3 anos, tendo em conta o prazo limite para a apresentação das candidaturas.

2 - Os candidatos terão que estar matriculados em regime normal, não podendo exercer outra actividade.

3 - Não serão abrangidos os candidatos cujos encarregados de educação, embora possuam habitações no concelho, residam habitualmente fora do mesmo.

4 - As bolsas de estudo terão a duração do Curso desde que se verifiquem os critérios de renovação, salvo em caso de doença, devidamente comprovada.

5 - As bolsas de estudo serão pagas durante 10 meses por ano lectivo.

6 - As bolsas a que se refere este Regulamento têm a natureza de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos e o seu quantitativo é variável consoante as condições económicas apresentadas pelos candidatos, bem como a classificação curricular e a idade, no caso da formalização das candidaturas.

7 - O valor das bolsas terá uma variação entre os 150,00 (euro) e os 250,00 (euro).

Artigo 3.º

Formalização das candidaturas

1 - A candidatura deverá ser apresentada entre o dia 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano, mediante o preenchimento de um boletim, o qual pode ser adquirido nos serviços da Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto ou no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor (www.cm-pontedesor.pt).

2 - Os prazos anteriormente estipulados poderão ser alterados tendo como referência a última chamada do ingresso ao Ensino Superior.

3 - Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do candidato;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte do candidato;

c) Comprovativo do NIB (número de identificação bancária);

d) Comprovativo do reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;

e) Plano de Estudos do respectivo Curso;

f) Documento comprovativo da matrícula ou, provisoriamente, o respectivo recibo, com excepção dos candidatos cujas matrículas sejam em Fevereiro/Março, que deverão juntar declaração sob compromisso de honra em como se comprometem a efectuar as mesmas matrículas;

g) Documentos comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, designadamente a última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar emitida pela repartição de finanças;

h) Cópia do recibo de renda de casa/contrato de arrendamento onde habita o agregado familiar;

i) Atestado comprovativo da composição do agregado familiar e residência no concelho há mais de três anos;

j) Documentos comprovativos das habilitações, nomeadamente:

Certificado de habilitações e respectiva classificação;

Indicação da classificação de candidatura ao ensino médio/superior (para os candidatos que entrem pela 1.ª vez no Ensino Médio/Superior);

l) Declaração, sob compromisso de honra, de que se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.

4 - Nos casos em que não seja possível a apresentação imediata do documento comprovativo da matrícula, designadamente nas situações referidas na alínea f) do n.º 3, a atribuição definitiva da bolsa ficará condicionada à mesma apresentação.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição de bolsas

1 - Para seleccionar os candidatos será constituído um júri composto por três elementos designados pela Câmara Municipal, o qual analisará as candidaturas apresentadas.

2 - A selecção dos candidatos far-se-á de acordo com a soma da pontuação obtida em função dos seguintes critérios:

2.1 - Situação económica, calculada através da seguinte fórmula:

RC = (R-(H + S))/(12(N))

RC = Rendimento Per capita

R = Rendimento Bruto do Agregado familiar

H = Encargos com a habitação até ao montante de 2.500,00 (euro), actualizado anualmente através do aviso publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, de acordo com a Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, referente ao coeficiente de actualização das rendas

S = Despesas de saúde

N = N.º de pessoas que compõem o agregado familiar

2.1.1 - A pontuação relativa à situação económica será feita de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

2.1.2 - Não serão atribuídas bolsas de estudo a estudantes cujo agregado familiar tenha rendimento per capita superior a 500,00 (euro).

2.2 - Aproveitamento escolar, calculado da seguinte forma:

ME = A/B

em que:

ME = Média escolar

A = Soma das notas das disciplinas em que houve aproveitamento

B = Número total de disciplinas que compõem o ano curricular

A pontuação relativa ao aproveitamento escolar será feita de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

2.3 - Idade (de entrada no ensino superior), completada até 16 de Setembro, com pontuação atribuída da seguinte forma:

(ver documento original)

3 - As bolsas serão atribuídas aos concorrentes seleccionados, de entre os admitidos ao concurso.

4 - Depois de elaborada a lista, esta será objecto de deliberação camarária na primeira ou segunda reunião ordinária do mês de Dezembro.

5 - Após a decisão tomada pelo órgão executivo municipal, a lista definitiva para consulta dos interessados será afixada no edifício da Câmara Municipal de Ponte de Sor e dela se dará conhecimento individual aos candidatos.

6 - Todos os candidatos a quem não tenham sido atribuídas bolsas de estudo poderão apresentar recurso no prazo de 10 dias úteis, após a recepção da comunicação enviada pelos Serviços de Educação da Câmara Municipal de Ponte de Sor, contando para o efeito a data do carimbo dos correios.

Artigo 5.º

Valor das bolsas

1 - Será atribuído anualmente o número de 10 bolsas, de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

2 - O número de bolsas a atribuir poderá ultrapassar, excepcionalmente, o inicialmente previsto no número anterior, caso tal se justifique perante os pedidos de bolsa apresentados.

3 - Caso se verifique empate, a escolha será feita de acordo com a capitação mais baixa.

Artigo 6.º

Renovação das bolsas de estudo

1 - O processo de renovação deverá ser apresentado entre os dias 15 e 31 de Outubro de cada ano, ou entre 15 de Março e 30 de Abril para os alunos cujos anos lectivos decorrem entre Março e Fevereiro, mediante o preenchimento de um boletim, o qual pode ser adquirido nos serviços da Divisão de Acção Social, Educação Cultura e Desporto ou no site da Câmara Municipal de Ponte de Sor (www.cm-pontedesor.pt).

2 - Do processo de renovação deverão constar os seguintes documentos:

a) Comprovativo de matrícula;

b) Certificado de aproveitamento em cada ano lectivo;

c) Documento comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, designadamente, última declaração do IRS, histórico dos descontos, cópias dos últimos recibos de vencimentos, recibos de pensões, recibos de subsídio de desemprego, declaração autenticada da entidade patronal referindo o vencimento e o trabalho desempenhado, certidão de bens/rendimentos do agregado familiar (emitida pela repartição de finanças);

d) Cópia do recibo de renda de casa/contrato de arrendamento onde habita o agregado familiar;

e) Atestado comprovativo da composição do agregado familiar e residência no concelho há mais de três anos;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se obtiver outra bolsa ou subsídio concedido por qualquer outra instituição, informará os respectivos serviços da Câmara Municipal de Ponte de Sor, apresentando a respectiva declaração ou recibo da mesma.

3 - Havendo necessidade do candidato efectuar exames de 2.ª época deverá apresentar o certificado até 30 dias após o terminus dos mesmos, sendo os restantes documentos obrigatoriamente apresentados dentro dos prazos estipulados para o efeito.

4 - Não serão admitidas candidaturas a renovação das bolsas de Estudo em anos de estágios remunerados, de especializações após conclusão dos cursos, de pós-graduações ou outras situações de idêntica natureza.

5 - Para que haja lugar à renovação da bolsa, o aluno terá de comprovar que fez pelo menos 80 % das disciplinas do ano em curso. Caso tal não aconteça, perderá definitivamente o direito à bolsa.

Artigo 7.º

Critérios de renovação e valor das bolsas de estudo

1 - Para análise dos processos de renovação, o júri terá em conta a situação económica, calculada através da mesma fórmula referida no n.º 2.1 do artigo 4.º

2 - O valor da bolsa será atribuído de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Artigo 8.º

Cumulação de subsídios

1 - A Câmara Municipal, depois de analisar e ponderar as circunstâncias poderá aceitar a cumulação de bolsas de estudo.

2 - A Câmara Municipal pode, após análise e ponderação da situação, reduzir o valor global da bolsa de estudo, aquando das situações de acumulação de bolsas ou subsídios atribuídos por outras Instituições.

Artigo 9.º

Pagamento das bolsas

1 - A transferência das verbas será feita mensalmente.

2 - O montante atribuído será pago a partir de Dezembro.

Artigo 10.º

Publicidade

Anualmente, entre 15 e 31 de Agosto, a Câmara Municipal de Ponte de Sor publicitará o número de bolsas a atribuir no ano lectivo seguinte e o respectivo regime de atribuição.

Artigo 11.º

Deveres do bolseiro

Constitui obrigação de todo o bolseiro da Câmara Municipal:

a) Manter a Câmara Municipal informada do andamento dos seus estudos;

b) Não mudar de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento da Câmara Municipal de Ponte de Sor;

c) Participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias que se relacionarem com o presente Regulamento, assim como outras que entender como necessárias;

d) Comunicar atempadamente a mudança de residência;

e) Participar à Câmara qualquer circunstância ocorrida após atribuição da bolsa de estudo que implique alteração das condições económicas.

Artigo 12.º

Exclusão de candidatos e cessação das bolsas

1 - Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que tentem de algum modo subverter o resultado do concurso;

2 - São causas de cessação imediata das bolsas:

a) A inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal pelo candidato a bolseiro ou pelo seu representante;

b) A modificação das condições económicas do bolseiro;

c) Abandono dos estudos;

d) Mudança de residência do agregado familiar para fora do concelho;

e) Perda do regime normal de frequência, ficando o bolseiro impedido de se candidatar no ano seguinte;

f) Aceitação de outra bolsa ou subsídio sem informar a Câmara Municipal de Ponte de Sor;

g) A não apresentação da candidatura nos termos do artigo 3.º

3 - O recebimento de quaisquer mensalidades, mediante declaração ou declarações falsas implicará a sua restituição imediata e a perda das regalias que este Regulamento confere.

Artigo 13.º

Mudança de curso

1 - Caso haja mudança de curso no decorrer do ano lectivo, o aluno deve informar a Câmara Municipal e entregar toda a documentação referente ao mesmo.

2 - A mudança de curso só será permitida uma única vez, salvo se a mesma não implicar repetição do ano curricular.

Artigo 14.º

Casos omissos

Competirá à Câmara Municipal de Ponte de Sor a resolução de todas as dúvidas e casos omissos ao presente Regulamento.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo 2011/2012 e revoga todas as disposições regulamentares anteriores sobre a matéria.

304184496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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