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Regulamento 48/2011, de 19 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

Texto do documento

Regulamento 48/2011

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 07.10.2010, e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 26.11.2010.

21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.

304124385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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