Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, e, alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Projecto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade, em Regulamento, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 07.10.2010, e aprovado por unanimidade em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 26.11.2010.
21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. José Alberto Candeias Guerreiro.
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