Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento (extracto) 47/2011, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 47/2011

Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas, publicado em Projecto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 09.09.2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado por maioria, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 04 de Novembro de 2010, e aprovado por maioria em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de Novembro de 2010, com as alterações que a seguir se transcrevem.

7 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas

...

Artigo 20.º

Aviso de Abertura de candidaturas

Em cada ano deve obrigatoriamente, a Câmara Municipal, publicitar o aviso de abertura de candidaturas no âmbito dos apoios estabelecidos no presente regulamento onde conste:

a)...

b)...

c)...

d) Ponderação dos critérios de avaliação de acordo com o artigo 23.º do presente regulamento e fórmula de pontuação;

...

Artigo 23.º

Critério de avaliação

Os critérios de avaliação das candidaturas estão subjacentes aos objectivos inscritos no artigo 13.º do presente regulamento e pontuados de acordo com o anexo III, devendo ainda considerar-se, na análise das mesmas, os seguintes aspectos:

a)...

b)...

c)...

d)...

e) A pontuação final de candidatura é obtida através da seguinte fórmula:

PF = EO x ((somatório)PE) + CE x ((somatório)PC) + IA x ((somatório)PI) + P ((somatório)PP) + QP x ((somatório)PQ)

ANEXOS

...

ANEXO III

(ver documento original)

304055746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda