Regulamento (extracto) n.º 47/2011
Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas, publicado em Projecto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 09.09.2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado por maioria, de forma definitiva, em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 04 de Novembro de 2010, e aprovado por maioria em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 26 de Novembro de 2010, com as alterações que a seguir se transcrevem.
7 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Regulamento de Apoio às Actividades Culturais e Recreativas
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Artigo 20.º
Aviso de Abertura de candidaturas
Em cada ano deve obrigatoriamente, a Câmara Municipal, publicitar o aviso de abertura de candidaturas no âmbito dos apoios estabelecidos no presente regulamento onde conste:
a)...
b)...
c)...
d) Ponderação dos critérios de avaliação de acordo com o artigo 23.º do presente regulamento e fórmula de pontuação;
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Artigo 23.º
Critério de avaliação
Os critérios de avaliação das candidaturas estão subjacentes aos objectivos inscritos no artigo 13.º do presente regulamento e pontuados de acordo com o anexo III, devendo ainda considerar-se, na análise das mesmas, os seguintes aspectos:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) A pontuação final de candidatura é obtida através da seguinte fórmula:
PF = EO x ((somatório)PE) + CE x ((somatório)PC) + IA x ((somatório)PI) + P ((somatório)PP) + QP x ((somatório)PQ)
ANEXOS
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ANEXO III
(ver documento original)
304055746