Considerando que:
a) Actual Administrador da Universidade dos Açores foi, inicialmente, nomeado em comissão de serviço ao abrigo dos artigos 2.º n.º 3, 19.º n.º 3 in fine e 22.º n.º 1, 2 e 3 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo a Lei 51/5005, de 30 de Agosto, e ter visto renovada a sua comissão em Janeiro de 2008;
b) Está agora a chegar ao seu termo a referida comissão de serviço;
c) Por força dos novos Estatutos da Universidade dos Açores, designadamente do seu artigo 102, n.º 1, cabe ao Reitor escolher o Administrador e com ele, contratualizar o seu mandato, nos termos do n.º 3 do citado artigo;
d) Deve ser deixado ao novo Reitor eleito o direito de escolha e de mandato a estabelecer com o novo administrador;
e) A Universidade dos Açores deve, porém, manter em funcionamento todos os seus órgãos, designadamente os unipessoais.
Decide-se manter em funções o actual Administrador, até ao termo do mandato do actual Reitor, prorrogando-se deste modo a sua Comissão de Serviço, nas condições que actualmente lhe são aplicados.
11 de Janeiro de 2011. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.
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