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Aviso DD155, de 28 de Outubro

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 5.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o embaixador de Portugal em Washington depositou junto do Governo dos Estados Unidos da América, em 23 de Julho de 1980, o instrumento de ratificação do Protocolo que prorroga pela 5.ª vez a Convenção do Comércio do Trigo, 1971, aprovado para ratificação pelo Decreto 32/80, de 22 de Maio.

São subscritores do referido protocolo os seguintes países:

Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, S.

Salvador, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, Finlândia, Grécia, Guatemala, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Portugal, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri Lanka, Suécia, República Árabe da Síria, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado do Vaticano e Venezuela.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Outubro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-12183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto 32/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o protocolo que prorroga pela quinta vez a Convenção do Comércio do Trigo de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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