São subscritores do referido protocolo os seguintes países:
Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bolívia, Brasil, Bulgária, Canadá, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, República Dominicana, Equador, Egipto, S.
Salvador, Bélgica, Dinamarca, França, República Federal da Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Inglaterra, Finlândia, Grécia, Guatemala, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Israel, Japão, Quénia, República da Coreia, Koweit, Líbano, Líbia, Malta, Maurícias, México, Marrocos, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Peru, Portugal, Arábia Saudita, África do Sul, Espanha, Sri Lanka, Suécia, República Árabe da Síria, Trindade e Tabago, Tunísia, Turquia, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Estados Unidos da América, Uruguai, Estado do Vaticano e Venezuela.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Outubro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.