Édito n.º 30/2011
Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do art.º 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:
Rosa Maria Madeira Nunes Fernandes, por óbito de Maria da Guia Madeira, ocorrido em 25 de Julho de 2010 (Processo 171/2010);
Maria Teresa da Fonseca Carvalho de Sousa Lopes, por óbito de Maria Filomena Santana da Fonseca, ocorrido em 03 de Setembro de 2010 (Processo 175/2010);
Maria Laura Marques Belo Queiroz Ataíde, por óbito de Agostinho Carlos Pignatelli de Sena Belo Ataíde Queiroz, ocorrido em 24 de Junho 2010 (Processo 183/2010);
Mário José Alves Matos dos Santos, por óbito de Aida da Conceição Alves Matos dos Santos, ocorrido em 15 de Agosto de 2010 (Processo 184/2010);
António Serafim Seabra da Silva, por óbito de Guilhermina de Jesus Pereira Amaral da Silva, ocorrido em 28 de Setembro de 2010 (Processo 191/2010);
Maria Amélia Palrão Corado, por óbito de Henriqueta Amélia Palrão Corado, ocorrido em 25 de Setembro de 2010 (Processo 192/2010);
Maria Elisete Ferreira, por óbito de António Celestino Santos Coelho, ocorrido em 05 de Setembro de 2010 (Processo 195/2010);
Apolónia Piedade Mendonça, por óbito de José Ferreira Pires, ocorrido em 09 de Setembro de 2010 (Processo 198/2010);
Ana Maria Marzia Mamede, por óbito de José Manuel Rosa Parente, ocorrido em 29 de Agosto de 2010 (Processo 202/2010);
António Emílio Morais Sousa e Silva, por óbito de Maria Emília Teixeira de Morais de Sousa e Silva, ocorrido em 10 de Julho de 2010 (Processo 206/2010);
Armanda Cristeta de Meles Pereira Gonçalves, por óbito de João Manuel Meles, ocorrido em 18 de Março de 2010 (Processo 213/2010).
Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.
23 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
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