Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 30/2011, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 30/2011

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do art.º 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Rosa Maria Madeira Nunes Fernandes, por óbito de Maria da Guia Madeira, ocorrido em 25 de Julho de 2010 (Processo 171/2010);

Maria Teresa da Fonseca Carvalho de Sousa Lopes, por óbito de Maria Filomena Santana da Fonseca, ocorrido em 03 de Setembro de 2010 (Processo 175/2010);

Maria Laura Marques Belo Queiroz Ataíde, por óbito de Agostinho Carlos Pignatelli de Sena Belo Ataíde Queiroz, ocorrido em 24 de Junho 2010 (Processo 183/2010);

Mário José Alves Matos dos Santos, por óbito de Aida da Conceição Alves Matos dos Santos, ocorrido em 15 de Agosto de 2010 (Processo 184/2010);

António Serafim Seabra da Silva, por óbito de Guilhermina de Jesus Pereira Amaral da Silva, ocorrido em 28 de Setembro de 2010 (Processo 191/2010);

Maria Amélia Palrão Corado, por óbito de Henriqueta Amélia Palrão Corado, ocorrido em 25 de Setembro de 2010 (Processo 192/2010);

Maria Elisete Ferreira, por óbito de António Celestino Santos Coelho, ocorrido em 05 de Setembro de 2010 (Processo 195/2010);

Apolónia Piedade Mendonça, por óbito de José Ferreira Pires, ocorrido em 09 de Setembro de 2010 (Processo 198/2010);

Ana Maria Marzia Mamede, por óbito de José Manuel Rosa Parente, ocorrido em 29 de Agosto de 2010 (Processo 202/2010);

António Emílio Morais Sousa e Silva, por óbito de Maria Emília Teixeira de Morais de Sousa e Silva, ocorrido em 10 de Julho de 2010 (Processo 206/2010);

Armanda Cristeta de Meles Pereira Gonçalves, por óbito de João Manuel Meles, ocorrido em 18 de Março de 2010 (Processo 213/2010).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão decididas as pretensões.

23 de Dezembro de 2010. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

304162228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda