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Despacho 1514/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do secretário do Gabinete de Apoio à Presidência e ao Munícipe

Texto do documento

Despacho 1514/2011

Considerando que o organigrama em vigor neste Município prevê a existência de um Gabinete de Apoio à Presidência e ao Munícipe;

Considerando que, em reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, datadas de 24 de Novembro de 2010 e de 18 de Dezembro de 2010, respectivamente, foi aprovada a 2.ª Alteração ao Mapa de Pessoal para 2010, com a caracterização funcional do Secretário adstrito ao supra referido gabinete, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Considerando o estudo estatuto dos membros do gabinete de apoio pessoal, previsto no artigo 74.º, do diploma legal vindo de referir;

Nomeio, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 74.º da lei 169, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em regime de Comissão de serviço, o Assistente Técnico João António Martins Ferreira, para o exercício das funções de Secretário do Gabinete de Apoio à Presidência e ao Munícipe do Município de Amares, com efeitos a partir da data do presente despacho.

21 de Dezembro 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes Gonçalves Barbosa.

304156234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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