Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD154, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 13.ª reunião simultânea, as Decisões n.os 8 e 3 de 1980.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Conselho da EFTA e o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptaram, na 13.ª reunião simultânea, em 10 de Julho de 1980, respectivamente, as Decisões n.os 8 e 3 de 1980, cujos textos em inglês e francês e respectiva tradução para português, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 1 de Outubro de 1980. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

Decision of the Council no. 8 of 1980

(Adopted at the 13th simultaneous meeting on 10th July 1980)

Amendment of Annex B to the Convention

Decision du Conseil no. 8 de 1980

(Adoptée à la 13ème réunion simultanée le 10 juillet 1980)

Amendement de l'Annexe B de la Convention

Decision of the Joint Council no. 3 of 1980

(Adopted at the 13th simultaneous meeting on 10th July 1980)

Amendment of Annex B to the Convention

The Joint Council:

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement;

decides:

Decision of the Council no. 8 (ver nota *) of 1980 shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

(nota *) The text of Decision of the Council n.º 8 of 1980 is attached at annex.

The Council:

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention;

decides:

1 - In section I of liste A of Annex B:

a) An «ex» shall be inserted before heading 59.17 and the following text be added to the product description: «excluding polishing discs or rings, other than of felt»;

b) The following new heading and texts pertaining to it shall be inserted after the heading referred to in a):

(ver documento original) 2 - In section I of list B of Annex B the following new headings and the texts pertaining to them shall be inserted in the appropriate places as determined by the numerical order of the tariff headings:

(ver documento original) 3 - The amendments provided for in this Decision shall enter into force on 1st October 1980.

4 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Le Conseil:

Vu le paragraphe 5 de l'article 4 de la Convention;

décide:

1 - Dans la section I de la liste A de l'annexe B:

a) Un «ex» est inséré devant la position 59.17 et le texte suivant est ajouté à la description du produit: «à l'exclusion de disques et couronnes à polir autres qu'en feutre»;

b) La nouvelle position suivante et les textes s'y rapportant sont insérés après da position mentionnée sous lettre a):

(ver documento original) 2 - Dans la section I de la liste B de l'Annexe B les nouvelles positions suivantes et les textes s'y rapportant sont insérés aux endroits appropriés, déterminés par l'ordre numérique des positions tarifaires:

(ver documento original) 3 - Les amendements qui font l'objet de la présente décision entreront en vigueur le 1er octobre 1980.

4 - Le secrétaire général de l'Association européenne de libre-échange déposera le texte de la présente Décision auprès du Gouvernement de la Suède.

Decisão do Conselho n.º 8 de 1980

(Adoptada na 13.ª reunião simultânea em 10 de Julho de 1980)

Alteração do Anexo B da Convenção

O Conselho:

Tendo em vista o parágrafo 5.º do artigo 4.º da Convenção;

decide:

1 - Na secção I da lista A do Anexo B:

a) É inserido um «ex» antes da posição 59.17 e é aditado à descrição do produto o texto seguinte: «com excepção dos discos e anéis de polir que não sejam de feltro»;

b) A nova posição seguinte e os textos respectivos são inseridos após a posição mencionada na alínea a):

(ver documento original) 2 - Na secção I da lista B do Anexo B são inseridas as novas posições seguintes e os respectivos textos nos lugares apropriados, determinados pela ordem numérica das posições pautais:

(ver documento original) 3 - As alterações que são objecto da presente Decisão entram em vigor em 1 de Outubro de 1980.

4 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1980

(Adoptada na 13.ª reunião simultânea em 10 de Julho de 1980)

Alteração do Anexo B da Convenção

O Conselho Misto:

Tendo em consideração o parágrafo 6.º do artigo 6.º do Acordo;

decide:

A Decisão do Conselho n.º 8 (ver nota *) de 1980 é obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 8 de 1980 encontra-se em anexo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/28/plain-12180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda