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Aviso DD153, de 23 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositado, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 7 de Julho de 1980, o representante permanente de Portugal junto do Conselho da Europa depositou, junto do Secretário-Geral daquela Organização, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas, assinado em 6 de Outubro de 1978 e aprovado para ratificação pelo Decreto 31/79, de 16 de Abril.

Em 7 de Julho de 1980 eram parte neste Acordo os seguintes países:

Áustria.

Chipre.

Islândia.

Países Baixos.

Noruega.

Turquia.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 19 de Setembro de 1980. - O Director-Geral-Adjunto dos Negócios Políticos, José Gregório Faria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/10/23/plain-12178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-16 - Decreto 31/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para ratificação o Acordo Relativo à Trasladação de Corpos de Pessoas Falecidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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