Alteração do Posicionamento Remuneratório - Excepção
Para efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação, na reunião de 02/10/2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação reunido em 10/09/2010, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma acima referenciado, a alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo designados, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em funções nesta Autarquia, bem como a alteração das posições remuneratórias em apreço.
Alda Maria Cardoso Carvalho Teixeira, Assistente Operacional, para a posição remuneratória 8, nível remuneratório da tabela única 8;
João Ferreira Cirino, Assistente Operacional, para a posição remuneratória 4, nível remuneratório 4 da tabela única.
Esta decisão tem por base a seguinte fundamentação:
Ao longo do seu percurso profissional nesta Autarquia, os funcionários têm afirmado a sua disponibilidade e flexibilidade para responder às necessidades dos serviços, mostrando-se sempre disponíveis para desempenhar as suas funções mesmo em horário pós laboral. Colaboram regularmente na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional e demonstram razoável capacidade de iniciativa e autonomia pela participação no tratamento de procedimentos inerentes aos mais diversos serviços desta autarquia.
Deste modo, pelo zelo, assiduidade, eficiência e dedicação, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe foram cometidas, os trabalhadores são dignos de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório.
Esta deliberação produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação
De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) dos funcionários Alda Maria Cardoso
Carvalho Teixeira, para a posição 8, da categoria de Assistente Operacional e João Ferreira Cirino, para a posição 4 da categoria de Assistente Operacional.
Considerando, a menção de Excelente (menção máxima) e Muito Bom, respectivamente, na avaliação de desempenho do ano 2009, a atitude de permanente disponibilidade, a orientação para o serviço público, a grande responsabilidade e o elevado empenho nas tarefas por eles realizadas, este CCA aprovou, favoravelmente, a pretensão da alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários Alda Maria Cardoso Carvalho Teixeira e João Ferreira Cirino, nas suas categorias, para as posições 8 e 4 respectivamente.
30 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Conde Pinto.
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