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Aviso 1714/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 1714/2011

Alteração do Posicionamento Remuneratório - Excepção

Para efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia da Gafanha da Encarnação, na reunião de 02/10/2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação reunido em 10/09/2010, deliberou como medida gestionária que assiste a este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma acima referenciado, a alteração de posicionamento remuneratório dos trabalhadores abaixo designados, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em funções nesta Autarquia, bem como a alteração das posições remuneratórias em apreço.

Alda Maria Cardoso Carvalho Teixeira, Assistente Operacional, para a posição remuneratória 8, nível remuneratório da tabela única 8;

João Ferreira Cirino, Assistente Operacional, para a posição remuneratória 4, nível remuneratório 4 da tabela única.

Esta decisão tem por base a seguinte fundamentação:

Ao longo do seu percurso profissional nesta Autarquia, os funcionários têm afirmado a sua disponibilidade e flexibilidade para responder às necessidades dos serviços, mostrando-se sempre disponíveis para desempenhar as suas funções mesmo em horário pós laboral. Colaboram regularmente na execução de tarefas que ultrapassam o seu conteúdo funcional e demonstram razoável capacidade de iniciativa e autonomia pela participação no tratamento de procedimentos inerentes aos mais diversos serviços desta autarquia.

Deste modo, pelo zelo, assiduidade, eficiência e dedicação, condições sempre aliadas à preocupação do melhor desempenho das funções que lhe foram cometidas, os trabalhadores são dignos de uma alteração excepcional do posicionamento remuneratório.

Esta deliberação produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, conforme o n.º 5 do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Parecer do Conselho de Coordenação de Avaliação

De acordo com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, este Conselho apreciou a intenção manifestada pela Junta de Freguesia de proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária (excepção) dos funcionários Alda Maria Cardoso

Carvalho Teixeira, para a posição 8, da categoria de Assistente Operacional e João Ferreira Cirino, para a posição 4 da categoria de Assistente Operacional.

Considerando, a menção de Excelente (menção máxima) e Muito Bom, respectivamente, na avaliação de desempenho do ano 2009, a atitude de permanente disponibilidade, a orientação para o serviço público, a grande responsabilidade e o elevado empenho nas tarefas por eles realizadas, este CCA aprovou, favoravelmente, a pretensão da alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários Alda Maria Cardoso Carvalho Teixeira e João Ferreira Cirino, nas suas categorias, para as posições 8 e 4 respectivamente.

30 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Conde Pinto.

304176711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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