Unidades orgânicas flexíveis, respectivas atribuições e competências
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que nos termos da alínea a) do artigo 7.º do mesmo diploma, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, sob proposta do respectivo Presidente apresentada na reunião de 29 de Dezembro de 2010, deliberou criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis, definindo as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 20 de Dezembro de 2010:
31 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Bernardino António Bengalinha Pinto.
Unidades Orgânicas Flexíveis, respectivas atribuições e competências
A. Preâmbulo
Por deliberação de 20 de Dezembro de 2010, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo aprovou o modelo de organização interna que fixou em 7 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis, bem como definir as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
B. Estrutura flexível
1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis que constituem uma componente variável da organização dos serviços municipais, visando assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
2 - No âmbito destas unidades orgânicas, podem ser criadas subunidades orgânicas por despacho do Presidente da Câmara, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, com a coordenação de um coordenador técnico.
C. Identificação da estrutura flexível
A estrutura flexível do Município de Viana do Alentejo é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1 - Divisão de Gestão de Recursos;
2 - Divisão de Administração Urbanística e Processual;
3 - Divisão de Infra-estruturas Municipais e Serviços Urbanos;
4 - Divisão de Desenvolvimento Social e Humano.
As Divisões criadas são asseguradas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, designados de Chefes de Divisão.
D. Definição das unidades flexíveis
As competências das unidades orgânicas flexíveis, com vista à plena prossecução das atribuições do Município, segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro são as seguintes:
0 - Competências comuns às unidades orgânicas flexíveis
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, devem os serviços municipais e os seus funcionários e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da actividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objectivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
0.1 - Superintender, gerir e coordenar as subunidades sob a sua dependência hierárquica;
0.2 - Articular a sua actividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
0.3 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.
0.4 - Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respectivo Presidente;
0.5 - Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
0.6 - Promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à sua área de actuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respectivos serviços;
0.7 - Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
0.8 - Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de actividade;
0.9 - Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afectos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
0.10 - Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade da unidade orgânica flexível, sem prejuízo das competências específicas da Divisão de Administração Urbanística e Processual em matéria de conformidade legal;
0.11 - Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afectos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
0.12 - Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas actividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
0.13 - Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objectivos;
0.14 - Participar nos trabalhos e estudos de natureza multissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
0.15 - Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos Munícipes, sempre que a sua especificidade o exija;
0.16 - Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correcto desenvolvimento das respectivas competências;
1 - Divisão de Gestão de Recursos
São competências da Divisão de Gestão de Recursos, as seguintes:
1.1 - Apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos;
1.2 - Gestão de recursos humanos:
1.2.1 - Assegurar a gestão administrativa de assuntos relativos aos recursos humanos, nomeadamente, o processamento dos vencimentos e outras remunerações do pessoal, o controlo de assiduidade, a definição e aprovação de férias, faltas e licenças e a actualização constante do cadastro do pessoal;
1.2.2 - Realizar todas as acções necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal;
1.2.3 - Elaborar, rever, monitorizar e avaliar o plano de formação para os trabalhadores do Município;
1.2.4 - Gerir todo o processo relacionado com o sistema de Avaliação de Desempenho;
1.2.5 - Definir, rever e auditar o cumprimento das regras internas de Higiene e Segurança no Trabalho;
1.2.6 - Coordenar as acções da área de Medicina do Trabalho;
1.2.7 - Colaborar com a gestão de seguros, no sentido de manter actualizados e em dia os seguros pessoais dos trabalhadores da Autarquia e demais pessoal ao seu serviço;
1.3 - Contabilidade, Finanças, Contribuições e Fiscalidade
1.3.1 - No âmbito do planeamento financeiro, coordenar as acções necessárias à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais;
1.3.2 - Assegurar o registo contabilístico de todas as operações com relevância financeira observando os princípios geralmente aceites e princípios fiscais constantes de toda a legislação e o conjunto de normas disciplinadoras da contabilidade pública e finanças locais;
1.3.3 - Cumprir as disposições que lhe são cometidas na sua área de actividade no âmbito do sistema de controlo interno instituído para o Município;
1.3.4 - No âmbito do reporte financeiro, coordenar e executar as acções necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;
1.4 - Instrução de processos de contratação de passivos financeiros e realização das operações inerentes à sua gestão e controlo;
1.5 - Efectuar o controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas, de acordo com as candidaturas aprovadas, protocolos, contratos ou outras deliberações de concessão de apoio;
1.6 - Efectuar o controlo financeiro de operações de receita e das disposições relativas à sua liquidação, sem prejuízo do controlo das disposições de arrecadação e cobrança abaixo mencionadas;
1.7 - Efectuar o controlo de garantias e cauções prestadas ao e pelo Município;
1.8 - Gestão de seguros:
1.8.1 - Assegurar a gestão da carteira de seguros do Município, procurando a economia nos custos e a correcta cobertura dos riscos a que o Município legalmente seja obrigado, propondo outras coberturas que se afigurem pertinentes.
1.9 - Sistemas de controlo interno e gestão de riscos:
1.9.1 - Elaboração, e revisão de normas e procedimentos de controlo interno e gestão de riscos, respectiva auditoria ao seu cumprimento, zelando pela sua qualidade e independência;
1.10 - Gestão de disponibilidades:
1.10.1 - Assegurar a gestão de disponibilidades de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
1.10.2 - Proceder aos registos de movimentação de disponibilidades de acordo com as normas aplicáveis;
1.10.3 - Acompanhar a execução dos fluxos monetários, elaborando e mantendo actualizado um planeamento de tesouraria, incluindo a previsão dos pagamentos a serem realizados, as quantias a serem recebidas de terceiros, e alertando para eventuais desequilíbrios;
1.10.4 - Efectuar o controlo dos montantes arrecadados por entidades diversas do tesoureiro, nomeadamente agentes externos de cobrança ou outros postos de arrecadação de receita autorizados pelo Município;
1.10.5 - Efectuar o reporte dos montantes e fluxos monetários de acordo com as normas, procedimentos e documentos instituídos por lei;
1.10.6 - Propor a aplicação financeira de recursos monetários disponíveis.
1.11 - Património:
1.11.1 - Proceder ao inventário e cadastro do património móvel, imóvel e incorpóreo do Município, cumprindo as normas aplicáveis à administração local;
1.11.2 - Assegurar o registo de propriedade de todos os bens que a isso estejam sujeitos;
1.11.3 - Assegurar a gestão dinâmica do imobilizado móvel do município, implementando um sistema de responsabilização, controlo e reporte das operações subjacentes às alterações patrimoniais ou da afectação e localização, procedendo à actualização do inventário municipal em conformidade com as mesmas;
1.11.4 - Realizar e coordenar os procedimentos de controlo periódico instituídos no âmbito do sistema de controlo interno;
1.11.5 - Proceder às validações e conferências necessárias para conciliação contabilística e patrimonial e efectivação do cálculo das amortizações de acordo com as normas aplicáveis.
1.12 - Contratação Pública:
1.12.1 - Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;
1.12.2 - Assegurar a tramitação de todos os processos de contratação de obras públicas, concessão de obras públicas, concessão de serviços públicos, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, através dos procedimentos adequados para o efeito, de acordo com as regras legais aplicáveis e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
1.12.3 - Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, o plano anual de aquisições, em consonância com as actividades concebidas nos documentos previsionais do Município;
1.12.4 - Estabelecer medidas de actuação tendentes ao correcto enquadramento do serviço com o armazém e o sector responsável pela gestão da frota municipal.
1.12.5 - Proceder à validação das facturas para processamento, no que respeita ao seu enquadramento em sede de procedimentos adoptados para a contratação;
1.12.6 - Arquivo intermédio dos processos e documentos originais referentes a processos de contratação pública, sem prejuízo das competências em matéria de arquivo intermédio e definitivo atribuídas à Divisão de Administração Urbanística e Processual;
1.12.7 - Garantir o reporte a entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
1.13 - Gestão de stocks:
1.13.1 - Promover a organização, registo e actualização permanente do inventário de existências em armazém com um efectivo controlo contínuo de todas as suas entradas e saídas;
1.13.2 - Proceder ao armazenamento e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
1.13.3 - Propor a constituição e renovação racional de stocks, em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
1.13.4 - Proceder ao registo das regularizações necessárias, bem como do movimento de fecho dos meses para cálculo das existências mensais.
1.13.5 - Realizar e colaborar nos procedimentos periódicos de controlo que lhe forem cometidos pelo sistema de controlo interno;
1.14 - Garantir a gestão logística do edifício dos paços do Concelho, nomeadamente no que se refere à limpeza, higienização e serviços de segurança.
1.15 - Sistemas de Informação e Reporte:
1.15.1 - Garantir a actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos no âmbito da sua actividade;
1.15.2 - Demonstrar com base nos registos realizados e expor periodicamente por meio de relatórios, mapas e outros documentos comprovativos, a situação monetária, económica, patrimonial e financeira do Município;
1.15.3 - Analisar os indicadores demonstrativos periodicamente e propor as medidas correctivas necessárias à reposição dos imperativos legais em matéria de equilíbrio das contas;
1.15.4 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas nos termos definidos por lei ou outras normas tutelares;
2 - Divisão de Administração Urbanística e Processual
São competências da Divisão de Administração Urbanística e Processual, as seguintes:
2.1 - Atendimento Multicanal
2.1.1 - Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de actuação municipal, com excepção da representação política e institucional;
2.1.2 - Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;
2.1.3 - Gerir, em backoffice, a gestão processual associada aos procedimentos de informação, comunicação, licenciamento ou autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, com excepção das competências cometidas especificamente a outras Divisões.
2.1.4 - Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento multicanal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio electrónico, portal electrónico e outros;
2.1.5 - Gerir e manter actualizado o directório de entidades;
2.1.6 - Proceder à recepção, tramitação interna e expedição da documentação do Município.
2.2 - Arquivo Físico e Digital
2.2.1 - Definir as regras de arquivo físico e digital dos documentos do Município;
2.2.2 - Gerir o arquivo geral de forma integrada e em conformidade com as leis e normas em vigor, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;
2.2.3 - Zelar pela conservação dos documentos arquivados, propondo medidas de acção que garantam a sua preservação;
2.2.4 - Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo dos documentos do Município, em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do sistema de gestão documental;
2.2.5 - Gerir bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta.
2.3 - Tecnologias e Sistemas de Informação:
2.3.1 - Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador;
2.3.2 - Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos;
2.3.3 - Gerir o parque de equipamentos e suportes informáticos do Município e manter actualizado o respectivo cadastro;
2.3.4 - Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e protecção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
2.3.5 - Identificar e monitorizar as necessidades de desenvolvimento e ou correcção;
2.3.6 - Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e Internet);
2.3.7 - Gerir a rede, assegurando o controlo de utilizadores e acessos;
2.3.8 - Colaborar na implementação e gestão do Sistema de Informação Geográfica.
2.4 - Gestão urbanística e de outras operações no âmbito de actividades comerciais e industriais de competência municipal:
2.4.1 - Efectuar a gestão processual, analisar e submeter à aprovação os procedimentos inerentes:
2.4.1.1 - Às operações urbanísticas;
2.4.1.2 - Ao licenciamento de empreendimentos turísticos e autorização de utilização, de acordo com as suas competências;
2.4.1.3 - Ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e autorização de utilização, de acordo com as suas competências;
2.4.1.4 - Ao licenciamento da instalação de estabelecimentos industriais, de acordo com as suas competências;
2.4.1.5 - Ao licenciamento de instalações de abastecimento ou armazenamento de combustíveis, de acordo com as suas competências.
2.4.2 - Propor e instruir processos com vista à declaração de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes.
2.5 - Planeamento e Ordenamento do Território:
2.5.1 - Elaborar e submeter à aprovação os instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
2.5.2 - Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas sectoriais;
2.5.3 - Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação de centros históricos;
2.5.4 - Colaborar, sempre que lhe seja solicitado, na elaboração e aprovação do respectivo plano regional de ordenamento do território, Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional;
2.5.5 - Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional.
2.6 - Metrologia:
2.6.1 - Promover a realização das tarefas de controlo metrológico no âmbito das competências municipais, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis.
2.7 - Fiscalização nos domínios de competência municipal;
2.8 - Assessoria jurídica:
2.8.1 - Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;
2.8.2 - Acompanhar a publicação de diplomas legais sobre diversas matérias essenciais à gestão municipal, analisar o seu impacto na actividade do Município e divulgá-los pelos serviços;
2.8.3 - Colaborar na elaboração, alteração, ou revogação de normas, posturas e regulamentos municipais;
2.8.4 - Assegurar a elaboração de informações e normas de carácter administrativo, visando a implementação de medidas de modernização administrativa na prestação de serviços aos munícipes;
2.9 - Execução fiscal:
2.9.1 - Assegurar a tramitação dos procedimentos inerentes aos processos de execução fiscal;
2.9.2 - Promover, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva das dívidas do Município provenientes de impostos, taxas e outras receitas, de acordo com a legislação em vigor.
2.10 - Contra-ordenação e contencioso:
2.10.1 - Organizar e instruir, nos termos da legislação aplicável, os processos de contra-ordenação instaurados por infracção às diversas normas;
2.10.2 - Promover, através do processo contra-ordenacional, a aplicação das coimas devidas ao Município de acordo com as normas e legislação em vigor.
2.11 - Sistemas de gestão da documentação institucional e da qualidade:
2.11.1 - Padronização/revisão/actualização de normas/documentação institucional e de governança corporativa, promovendo a simplificação administrativa e regulatória;
2.11.2 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de controlo do processo de tratamento de não conformidades, acções preventivas e correctivas;
2.11.3 - Desenvolvimento e aplicação de mecanismos de avaliação dos serviços e da satisfação com os mesmos;
2.12 - Sistemas de Informação e Reporte:
2.12.1 - Garantir a actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos que são instruídos na unidade;
2.12.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da actividade realizada;
2.12.3 - Desenvolver e manter actualizado um sistema de informação geográfico sobre o território do município e o meio envolvente, de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal;
3 - Divisão de Infra-Estruturas Municipais e Serviços Urbanos
São competências da Divisão de Infra-Estruturas Municipais e Serviços Urbanos, as seguintes:
3.1 - Águas e Saneamento:
3.1.1 - Garantir por administração directa a conservação, manutenção e tratamento dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento básico e obras conexas, com vista à satisfação das necessidades dos munícipes.
3.2 - Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana:
3.2.1 - Gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos;
3.2.2 - Promover a limpeza e salubridade dos espaços públicos e aglomerados urbanos do Município.
3.3 - Parques e Jardins:
3.3.1 - Assegurar a gestão, manutenção, criação e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos e património municipal.
3.4 - Ambiente:
3.4.1 - Gerir as áreas protegidas de interesse local e participar na gestão das áreas protegidas de interesse regional e nacional;
3.4.2 - Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente;
3.4.3 - Assegurar a conservação e manutenção de equipamentos e mobiliário urbano.
3.5 - Investimentos em Infra-estruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais:
3.5.1 - Sem prejuízo das competências definidas a nível da conservação, manutenção e reabilitação por administração directa, e das competências de planeamento do ordenamento do território e de redes de equipamentos municipais; compete à Divisão de Infra-Estruturas Municipais e Serviços Urbanos, o planeamento e a realização de investimentos nas Infra-estruturas, Sistemas, Equipamentos e Edifícios Municipais;
3.5.2 - No âmbito do planeamento, assegurar a elaboração ou a revisão de projectos subjacentes aos investimentos em respeito pelas normas técnicas e legais aplicáveis;
3.5.3 - No âmbito da contratação dos investimentos, compete-lhe a preparação dos elementos técnicos que devam incorporar as peças do procedimento;
3.5.4 - No âmbito do acompanhamento técnico de empreitadas de obras públicas, proceder à fiscalização de obras municipais em curso, articulando a relação do Município com o adjudicatário, garantindo o controlo da execução, de qualidade, de custos e de prazos, sem prejuízo das restantes responsabilidades e competências inerentes à função.
3.6 - Edifícios e Equipamentos Municipais:
3.6.1 - Assegurar a manutenção, conservação e reabilitação dos edifícios e equipamentos municipais, designadamente os do parque escolar, os culturais, desportivos e recreativos, de habitação social e de instalação de serviços, mantendo em boas condições de utilização todo o património imóvel municipal
3.6.2 - ...
3.6.3 - ...
3.6.4 - ...
3.6.5 - ...
3.6.6 - ...
3.6.7 - ...
3.6.8 - ...
3.6.9 - ...
3.6.10 - ...
3.6.11 - ...
3.6.12 - ...
3.6.13 - ...
3.6.14 - ...
3.7 - ...
3.7 - Mercados e Feiras:
3.7.1 - Assegurar a gestão operacional e administrativa dos mercados e feiras municipais e proceder à necessária conservação e manutenção, nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
3.8 - Vias de Comunicação e Trânsito:
3.8.1 - Assegurar a conservação, manutenção e reabilitação de vias municipais, incluindo a rede de sinalização horizontal e vertical, parques de estacionamento, bem como as obras complementares tendentes à eliminação de barreiras e à mobilidade dos cidadãos.
3.9 - Gestão de Frota:
3.9.1 - Assegurar a gestão operacional e manutenção preventiva e correctiva da frota de viaturas e do parque de máquinas do Município;
3.9.2 - Planear e programar a distribuição e afectação de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respectivos condutores.
3.10 - Topografia e Desenho:
3.10.1 - Assegurar a gestão e coordenação da área técnica de topografia;
3.10.2 - Proceder aos levantamentos topográficos do concelho e manter actualizadas as cartas topográficas;
3.10.3 - Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram nas áreas de desenho, medições e orçamentos e em domínios técnicos especializados do seu âmbito.
3.11 - Sistemas de Informação e Reporte:
3.11.1 - Garantir a actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento dos processos de empreitadas de obras públicas, bem como de suporte à gestão e valorização das intervenções realizadas por administração directa.
3.11.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito dos investimentos realizados e actividade realizada.
4 - Divisão de Desenvolvimento Social e Humano
São competências da Divisão de Desenvolvimento Social e Humano, as seguintes:
4.1 - Administrativas:
4.1.1 - Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município em todas as áreas de actuação específica municipal;
4.1.2 - Gerir, em backoffice, a gestão processual associada aos procedimentos de informação, comunicação, autorização municipal, serviços prestados e bens vendidos, nas áreas de actuação da unidade orgânica flexível:
4.2 - Cultura e Património:
4.2.1 - Planear e gerir centros culturais, bibliotecas, teatros e museus municipais;
4.2.2 - Planear e gerir o património cultural, paisagístico e urbanístico do município;
4.2.3 - Participar, mediante a celebração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património e das áreas classificadas;
4.2.4 - Organizar e manter actualizado um inventário do património cultural, existente no município;
4.2.5 - Gerir museus, edifícios e sítios classificados, nos termos a definir por lei;
4.2.6 - Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de actividades culturais de interesse municipal, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
4.2.7 - Propor e instruir processos de apoio a projectos de agentes culturais não profissionais, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
4.3 - Desporto e Tempos Livres:
4.3.1 - Planear e gerir parques de campismo de interesse municipal;
4.3.2 - Participar no planeamento e gerir as instalações e os equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
4.3.3 - Propor e instruir processos de apoio à construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
4.3.4 - Planear e desenvolver ou propor e instruir processos de apoio no âmbito de actividades desportivas e recreativas de interesse municipal, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente;
4.3.5 - Promover, propor e instruir processos de apoio a projectos de agentes desportivos não profissionais, bem como assegurar o apoio de acordo com o aprovado superiormente.
4.4 - Educação:
4.4.1 - Planear e gerir os equipamentos educativos de competência municipal, propor o seu apetrechamento e manutenção;
4.4.2 - Manter actualizada a carta escolar integrada nos planos directores municipais;
4.4.3 - Assegurar o planeamento dos transportes escolares da competência do Município, bem como efectuar a gestão da actividade operacional, nomeadamente assegurar a afectação dos meios físicos e humanos necessários à realização dos mesmos.
4.4.4 - Assegurar a gestão dos refeitórios dos estabelecimentos de educação de competência municipal;
4.4.5 - Instruir processos de apoio às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico, no domínio da acção social escolar;
4.4.6 - Apoiar o desenvolvimento de actividades complementares de acção educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
4.4.7 - Participar no apoio à educação extra-escolar;
4.4.8 - Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do ensino básico;
4.4.9 - Assegurar a componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
4.4.10 - Promover actividades de enriquecimento curricular no ensino básico.
4.5 - Acção Social:
4.5.1 - Participar no planeamento e assegurar a gestão de equipamentos municipais, bem como propor e instruir processos de apoio à realização de investimentos em creches, jardins-de-infância, lares ou centros de dia para idosos e centros para deficientes;
4.5.2 - Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social e em parceria com a administração central, em programas e projectos de acção social de âmbito municipal, designadamente nos domínios do combate à pobreza e à promoção da inclusão social;
4.5.3 - Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social.
4.6 - Turismo:
4.6.1 - Assegurar a participação e representação em estabelecimentos de promoção do turismo local;
4.6.2 - Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
4.6.3 - Planear e desenvolver acções de promoção integrada do concelho.
4.7 - Desenvolvimento económico:
4.7.1 - Divulgar as potencialidades do Município para promoção e reforço da base económica;
4.7.2 - Promover acções para a captação de novos investidores e a instalação de novas empresas;
4.7.3 - Colaborar com os agentes económicos na obtenção de financiamentos;
4.7.4 - Assegurar a recolha e tratamento de dados de carácter económico e social de forma a apoiar as instituições, públicas ou privadas e a população em geral;
4.7.5 - Promover acções de sensibilização e apoio aos agentes económicos para a modernização, reconversão ou expansão das suas actividades;
4.7.6 - Elaborar e acompanhar as candidaturas do Município a financiamentos nacionais e comunitários, reportando superiormente o desenvolvimento dos processos;
4.8 - Defesa do Património Histórico e Arqueologia:
4.8.1 - Desenvolver estudos e trabalhos de natureza arqueológica;
4.8.2 - Zelar pela conservação, reabilitação, revitalização e promoção do património histórico e arqueológico do concelho;
4.8.3 - Promover as medidas necessárias à conservação e revitalização de centros históricos do concelho.
4.9 - Sistemas de Informação e Reporte:
4.9.1 - Garantir a actualização de um sistema de informação de suporte ao acompanhamento da actividade municipal no âmbito das competências acima enunciadas que permita a avaliação dos resultados da mesma.
4.9.2 - No âmbito das competências acima referidas, assegurar a prestação de informação aos Órgãos do Município com a periodicidade definida pelos mesmos e cumprir as obrigações declarativas requeridas por entidades externas no âmbito da actividade realizada.
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