Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 180/2011, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização dos Serviços Municipais de Valença

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 180/2011

Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais e, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 21 de Dezembro último, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão de 29 do mesmo mês, aprovou a reorganização dos Serviços Municipais de Valença, nos seguintes termos:

1 - A visão, missão e objectivos a seguir indicados:

1.1 - Visão

Implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e respondendo às necessidades da população;

Uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-activa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território;

Um território atractivo e seguro, excelente destino turístico que ofereça qualidade de vida aos seus munícipes e visitantes.

1.2 - Missão

O Município de Valença tem como missão a prestação de serviços de qualidade, visando a qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.

1.3 - Objectivos

No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

Melhoria dos serviços prestados às populações;

Prossecução do interesse público observando os princípios da eficácia, da igualdade, da desburocratização bem como da participação dos cidadãos;

Coordenação e racionalização dos serviços tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

2 - A estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

3 - A criação de um número máximo de 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis coordenadas por um chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2);

4 - O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Valença.

ANEXO I

(ver documento original)

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.

204188213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda