Deliberação (extracto) n.º 180/2011
Jorge Salgueiro Mendes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, (Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais e, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 21 de Dezembro último, a Assembleia Municipal deste Concelho, em sua sessão de 29 do mesmo mês, aprovou a reorganização dos Serviços Municipais de Valença, nos seguintes termos:
1 - A visão, missão e objectivos a seguir indicados:
1.1 - Visão
Implementar políticas eficazes e eficientes, orientadas para as pessoas e respondendo às necessidades da população;
Uma gestão pública de qualidade, inovadora e pró-activa que contribua para o desenvolvimento sustentável do território;
Um território atractivo e seguro, excelente destino turístico que ofereça qualidade de vida aos seus munícipes e visitantes.
1.2 - Missão
O Município de Valença tem como missão a prestação de serviços de qualidade, visando a qualidade de vida da população e o desenvolvimento económico, social e cultural do Concelho, aproveitando de uma forma racional e eficaz os meios disponíveis.
1.3 - Objectivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:
Melhoria dos serviços prestados às populações;
Prossecução do interesse público observando os princípios da eficácia, da igualdade, da desburocratização bem como da participação dos cidadãos;
Coordenação e racionalização dos serviços tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
2 - A estrutura hierarquizada, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
3 - A criação de um número máximo de 6 (seis) unidades orgânicas flexíveis coordenadas por um chefe de Divisão (dirigente intermédio de grau 2);
4 - O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Valença.
ANEXO I
(ver documento original)
29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Salgueiro Mendes.
204188213