Estrutura Interna do Município de Tondela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que se transcreve:
«A estrutura e organização dos órgãos e serviços autárquicos do Município de Tondela regem-se actualmente pelo disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 Abril, com algumas alterações legislativas sequentes.
Face ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se necessária a aprovação da Estrutura Interna do Município pela Câmara Municipal, de acordo com o seu artigo 7.º, sendo posteriormente sujeito à aprovação da Assembleia Municipal, conforme o estipula o artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
Assim, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, propõe à Câmara Municipal a aprovação do modelo da Estrutura Hierarquizada, sendo constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares e flexíveis:
Unidades Orgânicas Nucleares - Total de 4 (Quatro):
1 - Serviços Administrativos, Financeiros e Jurídicos, com a correspondente Unidade Orgânica Nuclear, a saber:
1.1 - Departamento Administrativo, Financeiro e Jurídico;
2 - Serviços Técnicos, divididos em duas Unidades Orgânicas Nucleares, a saber:
2.1 - Departamento de Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos;
2.2 - Departamento de Infra-estruturas Municipais;
3 - Serviços de Cooperação e Desenvolvimento Humano, com a seguinte Unidade Orgânica Nuclear:
3.1 - Departamento de Educação, Desporto, Cultura, Comunicação, Juventude, Turismo e Acção Social.
Unidades Orgânicas Flexíveis - Total de 8 (oito):
Divisão Económica e Financeira;
Divisão Administrativa e Jurídica;
Divisão de Obras Particulares, Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos;
Divisão de Ambiente, Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais;
Divisão de Cultura e Comunicação;
Divisão de Educação;
Divisão de Acção Social, Saúde e Habitação;
Divisão de Desporto, Juventude e Turismo.
A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a mesma.
Mais aprovou por unanimidade, sob proposta do Senhor Presidente, a criação de 10 subunidades orgânicas flexíveis, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Destas subunidades, aprovou a designação da subunidade de Expediente e Modernização Administrativa, as restantes virão a ser designadas posteriormente em função da reorganização dos serviços em curso.
1 de Maio de 2010. - O Vereador, António Dinis.
(ver documento original)
204192652