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Despacho 1443/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Estrutura Orgânica do Município de Tondela

Texto do documento

Despacho 1443/2011

Estrutura Interna do Município de Tondela, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que se transcreve:

«A estrutura e organização dos órgãos e serviços autárquicos do Município de Tondela regem-se actualmente pelo disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 Abril, com algumas alterações legislativas sequentes.

Face ao Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se necessária a aprovação da Estrutura Interna do Município pela Câmara Municipal, de acordo com o seu artigo 7.º, sendo posteriormente sujeito à aprovação da Assembleia Municipal, conforme o estipula o artigo 6.º do mesmo decreto-lei.

Assim, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, propõe à Câmara Municipal a aprovação do modelo da Estrutura Hierarquizada, sendo constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares e flexíveis:

Unidades Orgânicas Nucleares - Total de 4 (Quatro):

1 - Serviços Administrativos, Financeiros e Jurídicos, com a correspondente Unidade Orgânica Nuclear, a saber:

1.1 - Departamento Administrativo, Financeiro e Jurídico;

2 - Serviços Técnicos, divididos em duas Unidades Orgânicas Nucleares, a saber:

2.1 - Departamento de Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

2.2 - Departamento de Infra-estruturas Municipais;

3 - Serviços de Cooperação e Desenvolvimento Humano, com a seguinte Unidade Orgânica Nuclear:

3.1 - Departamento de Educação, Desporto, Cultura, Comunicação, Juventude, Turismo e Acção Social.

Unidades Orgânicas Flexíveis - Total de 8 (oito):

Divisão Económica e Financeira;

Divisão Administrativa e Jurídica;

Divisão de Obras Particulares, Planeamento, Urbanismo e Equipamentos Públicos;

Divisão de Ambiente, Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais;

Divisão de Cultura e Comunicação;

Divisão de Educação;

Divisão de Acção Social, Saúde e Habitação;

Divisão de Desporto, Juventude e Turismo.

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a mesma.

Mais aprovou por unanimidade, sob proposta do Senhor Presidente, a criação de 10 subunidades orgânicas flexíveis, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Destas subunidades, aprovou a designação da subunidade de Expediente e Modernização Administrativa, as restantes virão a ser designadas posteriormente em função da reorganização dos serviços em curso.

1 de Maio de 2010. - O Vereador, António Dinis.

(ver documento original)

204192652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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