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Aviso 1695/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Porto de Mós

Texto do documento

Aviso 1695/2011

Alteração do PDM de Porto de Mós

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010, a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a Alteração do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Setembro), no sentido de permitir a construção de infra-estruturas de produção e transporte de energia eléctrica a partir de fontes renováveis na classe de espaço designada por "Espaços florestais de protecção".

Para constar e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, é publicado o presente Aviso.

7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

Alteração do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós

Artigo 26.º

[...]

3 - Estes espaços são de construção absolutamente proibida, com excepção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais" e de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis, desde que seja assegurada uma gestão territorial ambientalmente sustentada, tendo em consideração a avaliação ambiental estratégica efectuada.

204188505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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