Alteração do PDM de Porto de Mós
João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, em sessão ordinária de 18 de Dezembro de 2010, a Assembleia Municipal de Porto de Mós deliberou, sob proposta da Câmara Municipal e nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a Alteração do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 14 de Setembro), no sentido de permitir a construção de infra-estruturas de produção e transporte de energia eléctrica a partir de fontes renováveis na classe de espaço designada por "Espaços florestais de protecção".
Para constar e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, é publicado o presente Aviso.
7 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.
Alteração do n.º 3 do artigo 26.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Porto de Mós
Artigo 26.º
[...]
3 - Estes espaços são de construção absolutamente proibida, com excepção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais" e de infra-estruturas de produção e transporte de electricidade produzida a partir de fontes de energias renováveis, desde que seja assegurada uma gestão territorial ambientalmente sustentada, tendo em consideração a avaliação ambiental estratégica efectuada.
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