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Declaração 15/2011, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da alteração ao Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre (Escola Básica 2, 3 Cristóvão Falcão)

Texto do documento

Declaração 15/2011

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 29 de Novembro de 2010, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta de alteração ao Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre (Escola Básica 2, 3 Cristóvão Falcão), aprovado pela Declaração 7/2003, de 7 de Agosto de 2002 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003 e alterado pela Declaração 187/2009, de 28 de Maio de 2009 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de Junho de 2009. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 30 de Dezembro de 2010, aprovou a alteração do referido plano de pormenor.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 30 de Dezembro de 2010 que aprovou a referida alteração ao plano de pormenor, o Regulamento e a Planta de Implantação, alterados.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.

Certidão

Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Município de Portalegre, reunida em Sessão Ordinária, realizada em 30 de Dezembro de dois mil e dez, aprovou, por unanimidade, a alteração ao Plano Pormenor do Bonfim, conforme deliberação do executivo municipal tomada em sua reunião realizada em 29 de Novembro do ano findo.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Paços do Concelho de Portalegre, 10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Assembleia, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.

Extracto do Regulamento do Plano de Pormenor do Bonfim em Portalegre, contendo o artigo alterado:

«ANEXO I

Quadro de áreas dos lotes de construção nova

(ver documento original)

Nota: Os anexos são destinados a parqueamento automóvel, arrecadação, serviços técnicos e ou apoio de piscina.

Os anexos não poderão exceder a volumetria de um piso acima do solo e a cércea de 3,5 m.»

Nota explicativa da alteração: Lotes 10 a 14 eliminados; Lote 54 é novo; Lotes 1 a 44 mantêm os parâmetros urbanísticos.

(ver documento original)

204191242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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